Camilla Nascimento de Oliveira recebe três penalidades que somam 130 UFERMS por falhas no envio de processos de reversão de aposentadorias.

A vice-prefeita de Campo Grande, Camilla Nascimento de Oliveira, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em três processos ligados à gestão do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG). As decisões apontam atrasos no envio de documentos obrigatórios sobre a reversão de aposentadorias por incapacidade permanente de servidores municipais.
Somadas, as penalidades totalizam 130 UFERMS. Em dois casos, o tribunal aplicou a multa máxima de 60 UFERMS prevista para esse tipo de infração; na terceira decisão, a penalidade foi de 10 UFERMS. As decisões foram assinadas pelo conselheiro Marcio Monteiro e publicadas no Diário Oficial do TCE-MS nesta quarta-feira (04/11). Na época dos fatos, Camilla ocupava o cargo de diretora-presidente do IMPCG.
Atrasos chegam a mais de 459 dias
Um dos processos envolve uma servidora que atuava como auxiliar de serviços diversos. A reversão da aposentadoria foi publicada em junho de 2023, e o prazo para encaminhar a documentação ao tribunal terminou em 11 de agosto daquele ano.
Os documentos, porém, só foram enviados em 21 de outubro de 2024 — mais de 437 dias após o limite. Por esse caso, a então diretora-presidente recebeu multa de 60 UFERMS. Segundo a decisão, Camilla foi intimada a apresentar justificativa, mas não se manifestou dentro do prazo.
Outra penalidade máxima foi aplicada no processo relacionado à reversão da aposentadoria de um técnico de enfermagem. O ato foi publicado em maio de 2023, e a documentação deveria ter sido encaminhada até 20 de julho daquele ano. O envio, contudo, ocorreu apenas em 21 de outubro de 2024, com atraso superior a 459 dias.
Justificativa não foi aceita
A terceira multa, de 10 UFERMS, refere-se ao processo de retorno à atividade de um médico. O prazo para envio dos documentos terminou em 8 de abril de 2024, mas o IMPCG encaminhou o material somente em 18 de abril, dez dias depois.
Na justificativa apresentada nesse processo, a direção atual do instituto alegou que o prazo deveria ser contado a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo. O argumento não foi aceito pelo relator, que atribuiu a responsabilidade pelo atraso à então diretora-presidente.
Nas três decisões, o TCE-MS considerou que os atrasos configuraram descumprimento das regras de envio de informações ao órgão de controle. O tribunal destacou que a aplicação da multa não depende da comprovação de prejuízo aos cofres públicos nem de dolo ou culpa.
Reversões foram homologadas
Apesar das penalidades, o TCE-MS registrou as reversões das aposentadorias nos três processos, após considerar que os servidores haviam sido avaliados por junta médica e estavam aptos a retornar ao trabalho.
Camilla terá prazo de 30 dias úteis para comprovar o pagamento das multas. Caso contrário, os valores poderão ser cobrados judicialmente.









