Promovido por merecimento, magistrado ocupará a vaga de Lúcio Raimundo da Silveira; posse está prevista para quinta-feira, mas ainda depende de confirmação.

O juiz Fábio Possik Salamene foi escolhido nesta quarta-feira (04/11) para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A promoção, pelo critério de merecimento, foi definida durante sessão do Tribunal Pleno. Com 27 anos de carreira na magistratura, ele ocupará a cadeira aberta pela aposentadoria compulsória do desembargador Lúcio Raimundo da Silveira.
Salamene já atuava no tribunal como juiz substituto em segundo grau desde junho de 2024. A previsão é de que a cerimônia de posse ocorra nesta quinta-feira (5), mas a data ainda precisava de confirmação, conforme reportagem do Campo Grande News publicada na manhã desta quarta-feira.
Disputa reuniu nove magistrados
Nove juízes tiveram as inscrições aprovadas para concorrer à vaga. Na etapa final, Salamene integrou a lista tríplice ao lado de Alexandre Antunes da Silva e Ricardo Gomes Façanha. Alexandre atua na Vara da Justiça Militar Estadual e exercia a função de juiz auxiliar da Vice-Presidência do tribunal. Façanha, da 2ª Vara Bancária, também estava convocado para atuar na segunda instância.
Também participaram da disputa Eliane de Freitas Lima Vicente, Katy Braun do Prado, David de Oliveira Gomes Filho, Marcelo Andrade Campos Silva, Olivar Augusto Roberti Coneglian e Albino Coimbra Neto. Todos os candidatos eram magistrados de Campo Grande.
A promoção por merecimento considera aspectos da atuação profissional dos magistrados, como desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções e aperfeiçoamento técnico. Com a escolha, Salamene deixa a condição de substituto para ocupar uma vaga permanente no quadro de desembargadores, após as formalidades necessárias à investidura.
“Muito orgulho, muita honra”, afirma o escolhido
Ao comentar a promoção, Salamene destacou a satisfação de alcançar o cargo e de integrar o colegiado ao lado de magistrados com quem conviveu ao longo da carreira. A declaração foi divulgada pela assessoria do tribunal e reproduzida pelo Campo Grande News.
“É motivo de muito orgulho, muita honra, muita alegria e muita satisfação poder estar na companhia de tão competentes magistrados que atuam em segundo grau”, afirmou.
O magistrado também ressaltou a experiência acumulada no Judiciário e o vínculo com os colegas. “Ter o privilégio de alcançar o auge da carreira em meio a tantos colegas tão qualificados como os nossos só me deixa mais engrandecido e envaidecido, porque são magistrados que, como eu, dedicaram a vida inteira à magistratura”, declarou.
Trajetória começou no Judiciário de MS em 1999
Natural de São Paulo, Fábio Possik Salamene é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ingressou na magistratura de Mato Grosso do Sul em junho de 1999, como juiz substituto, e começou a atuar em Bandeirantes ainda naquele ano.
Depois, passou pelas comarcas de Costa Rica e Três Lagoas. Sua chegada a Campo Grande ocorreu em dezembro de 2004. Além da atividade jurisdicional, exerceu funções administrativas como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, da Vice-Presidência e da Presidência do TJMS, em diferentes períodos entre 2009 e 2024.
Em julho de 2022, assumiu a 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande. Desde junho de 2024, desempenhava a função de juiz substituto em segundo grau, experiência que antecedeu sua escolha definitiva para o cargo de desembargador.
Vaga foi aberta por aposentadoria compulsória
A cadeira ocupada por Salamene pertencia a Lúcio Raimundo da Silveira, que deixou a atividade ao completar 75 anos, idade-limite para permanência de magistrados no serviço ativo. A aposentadoria compulsória abriu o processo de escolha do sucessor entre os integrantes da magistratura estadual.
O TJMS conta com 37 integrantes, dos quais cinco são mulheres. Antes da escolha de Salamene, o ingresso mais recente na Corte havia sido o de Ana Carolina Ali, ex-procuradora-geral do Estado, selecionada para uma vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional.









