Empresas têm até 30 de setembro para pedir entrada no regime em 2027 ou definir se os novos tributos da reforma serão pagos dentro do DAS ou pelo modelo regular.

Microempresas e empresas de pequeno porte têm 14 dias para tomar decisões que vão definir a tributação a partir de 2027. Até 30 de setembro, negócios que estão fora do Simples Nacional e pretendem aderir ao regime no próximo ano devem protocolar o pedido de opção.
No mesmo período, empresas já enquadradas no Simples — assim como aquelas que solicitarem o ingresso para 2027 — precisam avaliar se manterão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no recolhimento unificado do Simples ou se escolherão a apuração pelo regime regular.
As duas providências têm consequências diferentes. Para empresas que ainda não estão no Simples Nacional, deixar o prazo vencer pode representar a permanência em outro regime tributário durante todo o ano de 2027. Para os atuais optantes, a falta de manifestação não provoca multa ou exclusão, mas mantém IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) entre janeiro e junho do próximo ano.
Mudança antecipou escolha para setembro
A alteração no calendário decorre das regras de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do consumo. Pela primeira vez, empresas já constituídas que pretendem aderir ao regime em 2027 precisam fazer a solicitação em setembro do ano anterior. Antes, a opção era realizada em janeiro.
A definição feita agora terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso da escolha sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS, a decisão valerá inicialmente para o primeiro semestre, de janeiro a junho.
Duas situações exigem atenção até o fim do mês. Empresas que estão fora do Simples e desejam ingressar em 2027 devem solicitar formalmente a opção pelo regime. Já empresas que integram o Simples precisam analisar se manterão IBS e CBS no DAS ou se passarão a recolher os dois tributos pelas regras gerais.
Empresas que solicitarão entrada no Simples em 2027 também poderão escolher o modelo de recolhimento dos novos impostos. Por outro lado, quem já está no regime e pretende manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa protocolar pedido específico para seguir na modalidade padrão.
Contribuintes que possuem registro de exclusão futura precisam verificar a situação antes de presumir que continuarão no regime automaticamente em 2027.
Empresas fora do regime devem pedir adesão
As empresas já constituídas e que não são optantes do Simples Nacional devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro. Caso a solicitação seja deferida, o enquadramento começará em 1º de janeiro de 2027.
A empresa que perder o prazo não poderá esperar janeiro para solicitar a adesão, como acontecia até então. Em regra, deverá permanecer fora do Simples Nacional durante 2027 e aguardar a próxima janela de opção.
A solicitação, entretanto, não assegura automaticamente a entrada no regime. A empresa precisa cumprir os requisitos legais e não ter impedimentos fiscais, cadastrais, societários ou relacionados à receita bruta.
Contadores devem identificar antecipadamente clientes atualmente enquadrados no lucro presumido ou no lucro real que estudam migrar para o Simples. Também precisam revisar a situação de empresas excluídas que pretendem retornar ao regime, contribuintes com registro de exclusão futura, negócios próximos ao limite de faturamento e atividades cuja permanência ou ingresso no Simples possa exigir nova avaliação.
Pendências podem impedir opção
A Receita Federal recomenda que as empresas façam uma verificação prévia de pendências fiscais e cadastrais. Débitos sem exigibilidade suspensa com a União, estados, Distrito Federal ou municípios podem impedir o deferimento da opção.
Também podem inviabilizar o ingresso irregularidades cadastrais, atividade econômica vedada, participação societária incompatível, excesso de receita bruta, composição societária não permitida e pendências relativas a inscrições fiscais.
Como a análise envolve diferentes órgãos e entes federativos, a consulta apenas ao sistema federal pode não revelar todas as pendências. A orientação é confrontar os dados disponíveis no Portal do Simples Nacional com as informações da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das secretarias estaduais de Fazenda e dos municípios onde a empresa mantém inscrição ou estabelecimento.
Deixar a checagem para os últimos dias pode dificultar o pagamento, parcelamento, questionamento administrativo ou a comprovação de suspensão de débitos antes do encerramento do prazo.
Empresas do Simples avaliam novos tributos
Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para permanecer no regime em 2027, desde que não exista anotação de exclusão futura. Esses contribuintes, no entanto, precisarão analisar outra decisão: manter CBS e IBS no recolhimento unificado do DAS ou optar pela apuração dos tributos no regime regular. No modelo conhecido informalmente como “Simples puro”, a empresa mantém todos os tributos abrangidos pelo regime unificado, incluindo IBS e CBS. Dessa forma, os dois novos tributos permanecem dentro do DAS e não são apurados separadamente pelas regras gerais.
A empresa que não fizer nenhuma manifestação específica até 30 de setembro permanecerá automaticamente nesse formato entre janeiro e junho de 2027.
A outra alternativa é o chamado “Simples híbrido”. Nessa modalidade, a empresa segue enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas retira IBS e CBS do DAS. Os dois impostos passam a ser recolhidos conforme as regras do regime regular, com aplicação da sistemática de débitos e créditos prevista na Reforma Tributária.
A opção pelo modelo híbrido não equivale à saída do Simples Nacional. O contribuinte permanece no regime simplificado, mas assume obrigações adicionais para apurar os novos tributos.
Escolha depende do perfil da empresa
A falta de opção pelo regime regular até 30 de setembro mantém IBS e CBS no DAS durante o primeiro semestre de 2027. A situação não representa penalidade, irregularidade ou exclusão do Simples, mas pode não ser a melhor alternativa para todos os negócios.
A análise não deve se limitar à alíquota. É necessário considerar faturamento projetado, atividade econômica, anexo e faixa do Simples, composição de custos, margem de lucro, perfil dos fornecedores, perfil da carteira de clientes, vendas para consumidores finais ou para outras empresas, geração de créditos, formação de preços, capital de giro e custos de adequação dos sistemas.
Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem enfrentar pressão comercial caso seus compradores tenham acesso a créditos menores sobre IBS e CBS. No regime regular, a empresa poderá apurar débitos e créditos conforme as regras gerais. Já nas aquisições realizadas de empresas que mantêm os tributos no Simples, o crédito do comprador ficará vinculado ao valor efetivamente recolhido dentro do regime simplificado, conforme as condições legais.
Por outro lado, o modelo híbrido pode aumentar a complexidade fiscal e operacional. A empresa pode precisar adequar sistemas, ampliar controles, revisar contratos e suportar custos de conformidade que, dependendo da atividade e do perfil comercial, podem não ser compensados por eventual vantagem tributária.
Negócios voltados principalmente ao consumidor final, por exemplo, tendem a ter uma análise diferente daquela aplicável a fornecedores de indústrias, comércios ou prestadores de serviço que utilizam créditos tributários em larga escala.
Nova opção poderá ser feita em março
Empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027 terão uma nova oportunidade para optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março do próximo ano. A eventual mudança passará a valer de julho a dezembro.
A segunda janela, contudo, não elimina a necessidade de decisão imediata. Quem não adotar o modelo híbrido agora não poderá alterar a sistemática durante os primeiros seis meses de 2027, mesmo que enfrente mudanças nos preços, nos contratos ou nas exigências de clientes.
A regulamentação também permite o cancelamento da solicitação de ingresso no Simples Nacional e da opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável. Isso significa que, depois de desistir da solicitação ou da opção dentro desse período, a empresa não poderá apresentar um novo pedido para gerar efeitos em 2027.
A data de cancelamento da opção pelo regime regular poderá ser alterada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em razão da divulgação da alíquota de referência da CBS. Até eventual comunicação oficial em sentido contrário, permanece válido o prazo de 30 de novembro.
Decisão deve ser registrada
Diante da proximidade do prazo, escritórios de contabilidade devem levantar quais clientes estão fora do Simples e querem ingressar em 2027, quais têm registro de exclusão futura e quais possuem débitos ou inconsistências fiscais e cadastrais.
Também é recomendado que sejam feitas simulações para comparar a manutenção de IBS e CBS no DAS com a adoção do regime regular. A análise deve apontar impactos nos créditos dos clientes, nas compras, nos preços, no capital de giro, nas obrigações acessórias e na rotina fiscal da empresa.
A recomendação técnica deve ser documentada, com registro das projeções consideradas, das alternativas apresentadas e da decisão final do empresário. Cabe ao contador orientar e demonstrar os possíveis cenários, mas a escolha deve ser validada formalmente pelo contribuinte.
As solicitações, consultas e opções devem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional. Para empresas que buscam a adesão, perder a data de 30 de setembro pode resultar na impossibilidade de entrar no regime em 2027. Para os atuais optantes, não escolher o modelo híbrido até o fim do mês manterá IBS e CBS no DAS até junho do próximo ano.






