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Campo Grande, 17 de outubro de 2026

Consórcio Guaicurus recorre ao TJMS para anular intervenção no transporte

  • 16 de julho, 2026
  • Transporte
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Empresa alega ilegalidades, contesta classificação da ação popular como “estrutural” e pede suspensão de decisões que permitiram bloqueio de contas e atuação de interventores.

Consórcio Guaicurus divulga mudanças em linhas de ônibus - Capital - Campo  Grande News

Ação no Tribunal

O Consórcio Guaicurus apresentou um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar anular decisões relacionadas à ação popular que serviu de base para a intervenção no transporte coletivo de Campo Grande.

O recurso, distribuído nesta terça-feira (14/07) à 5ª Câmara Cível sob relatoria do desembargador Vilson Bertelli, tem valor atribuído de R$ 46 milhões.

Contestação das decisões de primeira instância

No recurso, os advogados do Consórcio, Renato Pavan e Edinilson Ferreira da Silva, questionam ao menos duas decisões proferidas pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A primeira determinou, em caráter sigiloso, o bloqueio das contas bancárias do Consórcio antes mesmo da decretação da intervenção administrativa. A segunda revogou esse bloqueio e qualificou a ação popular como processo estrutural, com objetivo de acompanhar a intervenção da Prefeitura e de colaborar na reformulação do sistema de transporte coletivo.

Argumentos da defesa

A defesa sustenta que a ação popular proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista extrapola os limites legais desse instrumento processual.

Segundo o recurso, pedidos presentes na ação — como realização de auditoria independente, imposição de obrigações ao Município, readequação do contrato de concessão e eventual declaração de caducidade do serviço — “desbordam, em sua quase totalidade, dos limites objetivos” previstos na Constituição e na Lei nº 4.717/1965. Com base nessa tese, a defesa pede a extinção da ação popular sem julgamento do mérito.

Perda de objeto após intervenção administrativa

Os advogados argumentam também que, depois que a Prefeitura decretou administrativamente a intervenção no Consórcio Guaicurus, o principal pedido da ação popular teria perdido o objeto. “A intervenção (…) sobreveio pela via administrativa própria, mediante ato editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e não como efeito ou cumprimento de qualquer comando judicial”, afirmam os autores do recurso.

Nulidade do bloqueio e falta de publicidade

O Consórcio aponta ainda nulidades processuais. Alega que a ordem de bloqueio das contas foi proferida sem fundamentação adequada e não foi regularmente publicada, fato que teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa.  Essa ausência de publicidade e justificativa técnica é apresentada como razão para anular a decisão que determinou o bloqueio.

Sede do Consórcio Guaicurus em Campo Grande (MS).

Contestações à qualificação “estrutural”

Os advogados questionam a alteração de curso do processo para qualificá-lo como estrutural, afirmando que as partes não foram previamente ouvidas antes da mudança.  No agravo, a defesa fala em “verdadeira decisão surpresa” ao reconhecer o caráter estrutural da ação sem audiência prévia, o que, segundo eles, violaria garantias processuais.

Limites à atuação dos magistrados sobre finanças da intervenção

O Consórcio afirma que o Judiciário extrapolou sua competência ao autorizar interventores a movimentarem recursos financeiros das empresas.  A defesa sustenta que a legislação municipal prevê regras próprias para a administração financeira durante a intervenção e que a autorização judicial ultrapassou tais limites legais.

Próximos passos

Cabe agora ao desembargador Vilson Bertelli analisar o pedido. Caso reconheça urgência, ele pode conceder monocraticamente efeito suspensivo às decisões impugnadas antes do julgamento pela 5ª Câmara Cível. Se não houver decisão monocrática, o recurso seguirá para apreciação colegiada.

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