Empresa alega ilegalidades, contesta classificação da ação popular como “estrutural” e pede suspensão de decisões que permitiram bloqueio de contas e atuação de interventores.

Ação no Tribunal
O Consórcio Guaicurus apresentou um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar anular decisões relacionadas à ação popular que serviu de base para a intervenção no transporte coletivo de Campo Grande.
O recurso, distribuído nesta terça-feira (14/07) à 5ª Câmara Cível sob relatoria do desembargador Vilson Bertelli, tem valor atribuído de R$ 46 milhões.
Contestação das decisões de primeira instância
No recurso, os advogados do Consórcio, Renato Pavan e Edinilson Ferreira da Silva, questionam ao menos duas decisões proferidas pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A primeira determinou, em caráter sigiloso, o bloqueio das contas bancárias do Consórcio antes mesmo da decretação da intervenção administrativa. A segunda revogou esse bloqueio e qualificou a ação popular como processo estrutural, com objetivo de acompanhar a intervenção da Prefeitura e de colaborar na reformulação do sistema de transporte coletivo.
Argumentos da defesa
A defesa sustenta que a ação popular proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista extrapola os limites legais desse instrumento processual.
Segundo o recurso, pedidos presentes na ação — como realização de auditoria independente, imposição de obrigações ao Município, readequação do contrato de concessão e eventual declaração de caducidade do serviço — “desbordam, em sua quase totalidade, dos limites objetivos” previstos na Constituição e na Lei nº 4.717/1965. Com base nessa tese, a defesa pede a extinção da ação popular sem julgamento do mérito.
Perda de objeto após intervenção administrativa
Os advogados argumentam também que, depois que a Prefeitura decretou administrativamente a intervenção no Consórcio Guaicurus, o principal pedido da ação popular teria perdido o objeto. “A intervenção (…) sobreveio pela via administrativa própria, mediante ato editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e não como efeito ou cumprimento de qualquer comando judicial”, afirmam os autores do recurso.
Nulidade do bloqueio e falta de publicidade
O Consórcio aponta ainda nulidades processuais. Alega que a ordem de bloqueio das contas foi proferida sem fundamentação adequada e não foi regularmente publicada, fato que teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa. Essa ausência de publicidade e justificativa técnica é apresentada como razão para anular a decisão que determinou o bloqueio.
Contestações à qualificação “estrutural”
Os advogados questionam a alteração de curso do processo para qualificá-lo como estrutural, afirmando que as partes não foram previamente ouvidas antes da mudança. No agravo, a defesa fala em “verdadeira decisão surpresa” ao reconhecer o caráter estrutural da ação sem audiência prévia, o que, segundo eles, violaria garantias processuais.
Limites à atuação dos magistrados sobre finanças da intervenção
O Consórcio afirma que o Judiciário extrapolou sua competência ao autorizar interventores a movimentarem recursos financeiros das empresas. A defesa sustenta que a legislação municipal prevê regras próprias para a administração financeira durante a intervenção e que a autorização judicial ultrapassou tais limites legais.
Próximos passos
Cabe agora ao desembargador Vilson Bertelli analisar o pedido. Caso reconheça urgência, ele pode conceder monocraticamente efeito suspensivo às decisões impugnadas antes do julgamento pela 5ª Câmara Cível. Se não houver decisão monocrática, o recurso seguirá para apreciação colegiada.






