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Campo Grande, 09 de outubro de 2026

Legislador: Catan coleciona punições por não conhecer leis de domínio público

  • Geraldo Silva
  • 8 de julho, 2026
  • Politica
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Judiciário enquadra novamente deputado do Partido Novo que desconhece regras elementares.

Deputado João Henrique Catan: exigências elementares para o uso de IA não foram observadas. (Foto: Redes Sociais)

Assim como todo e qualquer detentor de mandato legislativo, o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) deveria ter conhecimento de leis prosaicas e de domínio público, sem necessidade de ser formado em Direito ou ir a um especialistas para saber como cumpri-las. Sem este cuidado, tornou-se um alvo de sentenças punitivas da Justiça, ao infringir regras que definem o uso dos meios de comunicação e redes sociais.

Pela quarta vez o parlamentar foi obrigado pelo Poder Judiciário a remover publicações em vídeo que postou nos aplicativos via Internet. A juíza Mariel Cavalin dos Santos acolheu um pedido da Federação União Progressista, formada pelos partidos PP e União Brasil), e determinou a Catan que removesse de seu Instagram um vídeo que não observa as exigências das normas de produção audiovisual.

A Federação, presidida em Mato Grosso do Sul pela senadora Tereza Cristina (PP), entendeu que Catan violou a lei ao divulgar em seu perfil um vídeo (“Os Intocáveis MS, Episódio 07”), cujo conteúdo foi gerado por IA (Inteligência Artificial), sem rotulagem contínua sobre sua natureza sintética. Além disso, o deputado patrocinou o conteúdo, com gasto entre R$ 4,5 mil e R$ 5 mil, alcançando mais de 1 milhão de pessoas.

Caráter negativo

Segundo a peça submetida à apreciação do Judiciário, Catan fez a veiculação e o impulsionamento financeiro de um material que configura propaganda eleitoral irregular antecipada, de caráter estritamente negativo na internet.

A juíza considerou que a utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdos sintéticos gerados total ou parcialmente por meio de ferramentas de inteligência artificial, atrai a incidência compulsória do dever de informação e transparência.

Eis uma das observações que a magistrada enfatizou e Catan, que é pré-candidato a governador, deveria saber:

“O artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 impõe ao emissor o ônus de explicitar ao eleitor, de forma destacada, nítida e acessível, que o conteúdo visual foi gerado artificialmente, indicando-se, inclusive, a tecnologia subjacente ao processo de criação. No caso dos autos, o exame dos frames anexados à petição evidencia que o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 07” ostenta natureza integralmente sintética, gerando personagens e simulações de diálogos por meio de programas de computação gráfica e síntese de voz. No entanto, essa veiculação ocorreu sem a devida indicação de sua confecção artificial, através de marca d´água na peça publicitária, embora a marca d’água do candidato fosse mantida ostensivamente durante todo a exibição da postagem”.

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