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Campo Grande, 27 de agosto de 2026

Sexta-feira: Vence prazo para pagar última parcela do IPVA 2026

  • 25 de maio, 2026
  • Geral, IPVA, Transporte
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A quinta e última  parcela  do IPVA 2026 vence dia 29/05, sexta-feira.  A inadimplência pode gerar restrições administrativas nos órgãos de trânsito.

O pagamento do imposto dentro do prazo evita encargos como juros e multa, além de manter o veículo em regularidade para o licenciamento anual.

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm prazo limite para pagamento da quinta e última parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 nesta sexta-feira (29/05).

O pagamento do imposto dentro do prazo evita encargos como juros e multa, além de manter o veículo em regularidade para o licenciamento anual. Para quem aderiu ao pagamento à vista do IPVA, houve desconto de 15%.

Já os motoristas que optaram por quitar em parcelas tiveram a primeira vencida no dia 30 de janeiro; a segunda em 27 de fevereiro; a terceira em 31 de março; e a quarta em 30 de abril. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 870 mil veículos estão na base de incidência do imposto. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Isenções

São isentos do IPVA os veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais.

Além disso, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação também não possuem IPVA.

Pessoas com deficiência têm direito a 60% de redução no valor do imposto, conforme critérios legais. Já os veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) seguem totalmente isentos, como incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis.

O imposto também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total, quando devidamente comprovado.

O setor produtivo continua contemplado com tratamento específico. Permanecem vigentes reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.

A medida fortalece a competitividade econômica e contribui para a manutenção do equilíbrio fiscal.

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