Cadastro centraliza dados de feminicídio, estupro e violência psicológica para agilizar proteção a vítimas.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28/04), em votação simbólica sem registro nominal, o PL 1.099/2024 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, mantendo o texto da Câmara. A proposta segue diretamente para sanção presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob gestão federal pelo CNJ ou similar.
Detalhes do Cadastro
O banco reunirá nome completo, CPF, documentos, fotografia, impressões digitais, endereço, atividade laboral, tipo de crime, pena e relação com a vítima (parentesco ou trabalho). Dados ficam disponíveis até o fim da pena ou por até 3 anos se inferior a esse prazo, com sigilo total das vítimas. Será compartilhado entre União, estados e municípios, integrando sistemas como o Cadastro Nacional de Violência Doméstica do CNMP.
Crimes incluídos
Entra quem tem condenação transitada em julgado por: feminicídio, estupro (incluindo vulnerável), assédio sexual, importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
Posição da relatora
A relatora na CCJ, senadora Dorinha Seabra Rezende (União Brasil-TO), destacou que o cadastro corrige a dispersão de dados, facilitando monitoramento, medidas protetivas e execução penal. Ela enfatizou a ampliação da efetividade de políticas públicas contra violência de gênero.
Contexto e autoria
De autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO), o PL integra pacote recente do Congresso contra violência à mulher, inspirado em cadastros para crimes sexuais contra menores. Relatora Dorinha Seabra Rezende (União Brasil-TO) lê texto do projeto aprovado em plenário. (Foto: Agência Senado)






