(*) Thiago Rosi dos Santos
Quem foi ao show do Guns N’ Roses, na noite desta quinta-feira (9), em Campo Grande, enfrentou mais de 10 km de congestionamento para chegar ao Autódromo Orlando Moura. Muita gente perdeu parte do show – e alguns fãs nem conseguiram entrar. Mas além do transtorno, fica uma pergunta: quem responde por esse prejuízo?

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à prestação adequada do serviço contratado e o direito à indenização por falha. Quem comprou o ingresso tem direito a usufruir do evento. Se isso não foi possível por falha na organização, o consumidor pode exigir ressarcimento – inclusive por danos morais.
Em sua defesa, porém, os organizadores podem alegar que a culpa foi do próprio público, que não se antecipou ao trânsito previsível de um evento de grande porte. Também podem apontar a responsabilidade do poder público, já que a organização do trânsito nas vias é dever do ente.
Ainda assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou organizadoras de eventos em situações semelhantes, determinando a devolução do ingresso e o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é que cabe à empresa provar que fez tudo ao seu alcance para garantir o acesso adequado ao evento.
O Direito raramente tem uma resposta simples – e este caso é um exemplo perfeito disso. O que não falta são argumentos dos dois lados. E o Poder Judiciário certamente será provocado para dirimir este conflito.







