Juiz concede 72 horas para manifestação do município em ação que contesta medida de contenção de gastos.

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande apresente, no prazo de 72 horas, esclarecimentos sobre o decreto que reduziu a jornada de funcionamento das repartições públicas municipais.
A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta quarta-feira (08/04) no Diário da Justiça.
O decreto, assinado pela prefeita Adriane Lopes passou a vigorar em 1º de março de 2026, faz parte de um pacote de contenção de despesas que prevê corte de 25% nos gastos com energia elétrica, água, combustíveis, serviços terceirizados, impressões e deslocamentos. Desde então, o expediente da maioria das repartições municipais passou a funcionar das 7h30 às 13h30, sem atendimento ao público no período da tarde.
Na ação popular, o advogado Adauto Souto alega que a medida traz prejuízo à população e compromete a eficiência administrativa. “O ato fere o princípio da continuidade do serviço público e deixa o cidadão sem acesso a diversos setores da administração durante metade do dia útil”, argumenta o autor, pedindo a suspensão imediata do decreto.
De acordo com a Prefeitura, os serviços essenciais — como saúde, educação, segurança, limpeza urbana e fiscalização — continuam funcionando normalmente, sem alteração de horário. O Executivo municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre a determinação judicial, mas deverá encaminhar justificativas sobre o impacto financeiro e a viabilidade técnica da medida antes que o magistrado decida sobre liminar.
Após a manifestação do município, a ação retornará ao juiz para nova análise.






