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Campo Grande, 24 de agosto de 2026

IR 2026: atraso na declaração trava CPF, crédito e gera multas

  • 30 de março, 2026
  • IR 2026
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A declaração ao IR é obrigatória para quem faturou mais de R$ 35.584 em 2025. O prazo é até 29 de maio, evite penalidades.

Devem declarar pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou tiveram outros rendimentos superiores a R$ 200 mil.

Contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2026 até 29 de maio podem ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) irregular, enfrentar dificuldades para obter crédito e pagar multa, segundo a Receita Federal. O prazo começou em 23 de março e vale para quem se enquadra nos critérios obrigatórios definidos pelo órgão.

A Receita exige a entrega para quem teve rendimentos acima dos limites, possui bens, obteve ganhos de capital ou realizou operações financeiras específicas em 2025. Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa enviar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades.

Quem perde a data limite recebe multa automática, calculada com base no imposto devido, com valor mínimo estabelecido. Além disso, o CPF pode ficar com pendências, o que impede financiamentos, abertura de contas bancárias e acesso a crédito.

O atraso também pode adiar o pagamento da restituição, quando houver valores a receber. A Receita cruza dados de empresas, bancos e instituições financeiras para identificar inconsistências e pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

Devem declarar pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 ou tiveram outros rendimentos superiores a R$ 200 mil. Também entram na lista quem obteve ganho de capital, fez operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável, além de produtores rurais com receita superior a R$ 177.920.

A obrigatoriedade inclui ainda quem possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, passou à condição de residente no Brasil no ano passado ou optou por regras específicas com imóveis, ativos no exterior ou trusts. Rendimentos recebidos fora do país também exigem declaração.

Mesmo sem obrigatoriedade, o contribuinte pode enviar a declaração para receber restituição. Quem perder o prazo ainda pode regularizar a situação depois, mas segue sujeito à multa.

O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração, pela plataforma “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial, com acesso pela conta gov.br. A orientação é regularizar a situação o quanto antes para evitar novas pendências.

Com o início do período de entrega, cresce o número de golpes com mensagens falsas que simulam comunicação da Receita. O órgão orienta o contribuinte a evitar links suspeitos e acessar os serviços apenas pelos canais oficiais.

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