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Campo Grande, 01 de outubro de 2026

MS cria antecipação salarial sem juros e atualiza regras do consignado para servidores estaduais

  • 21 de novembro, 2025
  • Economia
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Novo decreto entra em vigor em 1º de dezembro e redefine margens, descontos e modalidades de crédito em folha.

O adiantamento poderá comprometer até 30% da remuneração bruta. Entretanto, esse limite poderá ser reduzido caso o servidor já tenha outros descontos ativos, como cartões consignados ou compras parceladas com fornecedores cadastrados.

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quarta-feira (19/11), o Decreto nº 16.696, que atualiza as normas para descontos consignados em folha dos servidores públicos civis e militares. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de dezembro e incluem a criação de uma nova modalidade de antecipação salarial sem juros, além do ajuste das margens consignáveis.

De acordo com o Sindsad (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores da Secretaria de Administração), a principal inovação é a possibilidade de antecipação gratuita de parte do salário. A modalidade poderá ser oferecida por instituições financeiras ou de pagamento previamente credenciadas pelo Estado.

O adiantamento poderá comprometer até 30% da remuneração bruta. Entretanto, esse limite poderá ser reduzido caso o servidor já tenha outros descontos ativos, como cartões consignados ou compras parceladas com fornecedores cadastrados.

O decreto também determina que, se não houver margem suficiente para realizar o desconto integral de qualquer operação, apenas o valor disponível será abatido em folha, evitando que o servidor ultrapasse o limite permitido. Normas antigas foram revogadas ou atualizadas para consolidar um modelo mais seguro de proteção financeira.

O que muda com o novo consignado

– Possibilidade de financiar serviços de saúde oferecidos por planos oficiais, incluindo procedimentos médicos, hospitalares, odontológicos e aquisição de medicamentos;
– Autorização para contribuições à previdência complementar;
– Amortização de empréstimos e financiamentos contratados com instituições financeiras ou de pagamento;
– Antecipação salarial sem cobrança de juros, mediante credenciamento;
– Desconto parcial quando a margem não for suficiente, exigindo que o valor restante seja negociado diretamente entre o servidor e a instituição credora.

As novas regras buscam ampliar o controle financeiro dos servidores e evitar o superendividamento, ao mesmo tempo em que reorganizam o sistema de consignação no Estado.

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