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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Prefeita põe contribuintes no paredão do arrocho tributário

  • Geraldo Silva
  • 13 de novembro, 2025
  • Geral, Politica
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Com a “corda no pescoço”, gestão de Adriane Lopes mais uma vez manda o povo para o sacrifício.

2026 promete: População adimplente foi sentenciada a ter desconto bem menor no IPTU e todos moradores da Capital sentenciados a pagar taxa extra  de coleta de lixo .

A exemplo do que vem fazendo e desfazendo desde que assumiu o poder, a prefeita Adriane Lopes (PP) volta a usar sua caneta seletivamente cruel com a população, tentando afrouxar a corda que a cada dia aperta mais o pescoço financeiro da prefeitura campo-grandense.

Enquanto pratica o negacionismo salarial aos trabalhadores públicos que trabalham e mantém privilégios na gorda remuneração dos trabalhadores para a árdua tarefa da bajulação, Adriane resolve sufocar ainda mais os contribuintes.

A prova desta realidade está exposta em um decreto assinado pela prefeita e publicado pelo Diário Oficial (Diogrande), no qual ela diminui de 20% para 10% o desconto que tradicionalmente a prefeitura concede para facilitar a população a colocar em dia o seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Neste decreto, de nº 16.443, a prefeita reduz também o desconto para pagamento à vista da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.

A carga tributária de Campo Grande já é, originalmente, um sobrepeso absurdo no lombo dos contribuintes. Com esta medida, Adriane mantém os níveis sufocantes de um compromisso obrigatório ao qual estão submetidos todos os proprietários de imóveis na cidade, que se não conseguem cumpri-lo são lançados no cadastro da dívida ativa e podem sofre duras penalidades judiciais.

Adriane Lopes tenta barrar projeto que garante fraldas e remédios a pessoas com deficiência e sofre

E a sentença Adrianista reservou também um sacrifício específico para encurralar beneficiários da Lei Complementar 250/2014, que isenta do IPTU aposentados ou pensionistas de qualquer regime previdenciário, idosos com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência inclusa no BPC (Beneficio de Prestação Continuada) e também contribuintes com deficiência que tenham Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida.

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