Projeto do presidente da Alems, Gerson Claro, está submetido à decisão do governo estadual.

Criado para tornar viável a emissão das carteiras de motorista para quem não possui renda suficiente, o CNH MS Social, programa instituído pelo governo de Mato Grosso do Sul, pode consolidar a sua abrangência nesta faixa da população. Basta que o Executivo sancione projeto de lei, do deputado estadual Gerson Claro (PP), que autoriza o Detran a custear a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com os recursos arrecadados pelas multas de trânsito.
A medida será aplicável até mesmo nas infrações notificadas nas rodovias estaduais gerenciadas pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). O projeto de Gerson, presidente da Assembleia Legislativa (Alems), foi aprovado com o voto de todos os deputados. Ele disse que a partir da sanção do projeto pelo governador, apelará ao Detran-MS para que coloque acelere a execução da lei.
“A mudança na legislação vai garantir a retomada do CNH Social, que está parado desde 2023 por falta de recursos”, afirma o parlamentar. “A habilitação é, para muitos, um passaporte para a dignidade, a porta de entrada no mercado formal de trabalho. Com esta alteração, garantimos a continuidade do programa e abrimos caminho para que mais sul-mato-grossenses tenham acesso à CNH gratuitamente”, acrescenta.
Nova fonte
A iniciativa atende pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no CadÚnico e com renda mensal de até dois salários mínimos. “Cria-se nova fonte de custeio que amplia a sustentabilidade financeira e viabiliza a expansão de um programa, que antes de ser interrompido já havia beneficiado mais de mil pessoas”, argumenta Gerson.
O CNH Social também contribui para suprir a demanda por motoristas habilitados, especialmente para o transporte de cargas. O projeto promove a adequação da Lei 5.806, que instituiu o Programa CNH Social, à mudança trazida pela Lei Federal 15.153, sancionada em 26 de junho, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da modificação, a receita das multas podia ser aplicada apenas em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, renovação de frota e educação para o trânsito.








