Programa de renegociação fiscal vai de 5 de novembro a 12 de dezembro e amplia prazos e condições para contribuintes.

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta terça-feira (28/10) a lei que cria a segunda edição do Refis 2025 (Programa de Regularização Fiscal), que vai permitir a renegociação de dívidas com o município entre 5 de novembro e 12 de dezembro.
A iniciativa oferece descontos de até 80% em juros e multas e parcelamentos em até 120 vezes, dependendo do tipo de débito e da capacidade de pagamento do contribuinte. Podem ser renegociadas dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ITBI e ISS, além de multas e outros débitos administrativos.
Mudanças no novo programa
O Refis deste ano traz duas alterações importantes em relação às edições anteriores. A primeira é a criação da modalidade de transação excepcional, voltada a dívidas superiores a R$ 150 mil, permitindo que o contribuinte negocie diretamente com a Secretaria Municipal de Fazenda. Nessa modalidade, será possível obter condições personalizadas, como entrada reduzida, prazos ampliados e descontos proporcionais à capacidade de pagamento.
A segunda mudança é a flexibilização das regras de cancelamento. Antes, o parcelamento era automaticamente encerrado após dois meses de atraso. Agora, o contribuinte será notificado e terá direito à defesa antes que o acordo seja desfeito.
Descontos e condições de pagamento
Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter desconto de até 80% nos juros e multas. Já quem preferir o parcelamento poderá dividir os valores em até 60 meses para débitos menores.
No caso de dívidas imobiliárias, os descontos seguem a mesma lógica: 80% à vista e 60% em parcelamentos de até 18 vezes, com entrada mínima entre 5% e 15% do valor total. Para dívidas econômicas, como ISS e ITBI, o parcelamento poderá ser feito em até 60 parcelas, com valores mensais variando entre R$ 100 e R$ 2.500.
Além disso, contribuintes com parcelamentos antigos poderão aderir novamente ao Refis, com redução linear de até 30% sobre o saldo devedor. Multas administrativas também poderão ser quitadas com 80% de desconto à vista.
Quem pode participar
Poderão participar do programa contribuintes com dívidas constituídas até 10 de novembro de 2025, estejam elas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e com exigibilidade suspensa ou não.
Ficam fora do Refis débitos referentes ao exercício de 2025 (exceto os de lançamento por homologação), multas de trânsito, penalidades ambientais, indenizações ao município e dívidas contratuais ou de outorga.
A adesão poderá ser feita online, por meio do site da Prefeitura de Campo Grande, com emissão da Guia DAM para pagamento à vista ou parcelado, além dos canais de teleatendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
O objetivo do programa, segundo a prefeita Adriane Lopes, é incentivar a regularização fiscal e garantir equilíbrio financeiro tanto para o município quanto para os contribuintes.






