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Campo Grande, 17 de agosto de 2026

Coelho doado por ex é abandonado pelo atual em lixeira e motiva prisão em Campo Grande

  • 30 de setembro, 2025
  • Meio Ambiente, Polícia
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Homem de 53 anos deixou o animal dentro de uma caixa numa lixeira após recusa de largar o animal em um pet shop. A polícia ambiental foi acionada e o caso segue em investigação.

A Lei Federal nº 9.605/1998 — a chamada Lei de Crimes Ambientais no artigo 32 prevê: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” constitui crime com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Nos casos em que o animal morre em decorrência dos maus-tratos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.             (Foto: Coelho abandonado na lixeira)

Em uma cena que chocou protetores de animais e frequentadores de um pet shop na Avenida Fábio Zahran, no bairro Vila Carvalho, um coelho foi abandonado em uma lixeira após uma discussão entre um casal — e o autor, um homem de 53 anos, acabou preso pela Polícia Militar Ambiental. O episódio ocorreu na noite de ontem, segunda-feira (29/09), por volta das 20h30.

Abandono feito de forma cruel e premeditada

De acordo com Boletim de ocorrência, o homem chegou ao estabelecimento com o coelho dentro de uma caixa de transporte. Ele depositou o recipiente sobre o balcão e disse ao funcionário: “Tenho um presente para você”. Surpreso, o atendente disse não entender e informou que o local não trabalhava com animais da espécie nem tinha interesse em recebê-lo. Inconformado com a rejeição, o autor rebateu: “Ah é? Beleza, então vou resolver”.

Em seguida, o homem atravessou a rua carregando a caixa com o coelho, retornou até uma lixeira pública, abriu o recipiente e deixou o animal lá dentro. Depois disso, ele fugiu com a companheira em um carro Fiat Argo branco. Testemunhas que presenciaram a ação confirmaram o abandono às autoridades.

Ainda segundo investigações, pouco antes, o casal havia discutido sobre o coelho. A mulher, de 22 anos, moradora da mesma região, afirmou que o ex-namorado havia invadido seu apartamento e deixado o coelho como suposto “presente”. Quando seu atual companheiro soube do episódio, houve desentendimento entre eles, que terminou com o abandono do animal.

Duas médicas veterinárias que estavam no local se mobilizaram rapidamente e socorreram o coelho, que permanecia dentro da caixa na lixeira. Elas realizaram exame clínico e constataram que ele não apresentava ferimentos, alterações neurológicas ou comportamentais relevantes. O animal ficou sob os cuidados de uma das veterinárias, que assumiu sua guarda.

O homem foi detido pela Polícia Militar Ambiental, informado de seus direitos constitucionais, conduzido à delegacia e o caso encaminhado à Polícia Civil. O crime foi registrado formalmente.

O Coelho  ficou sob os cuidados de uma das veterinárias, que assumiu sua guarda.

Legislação aplicada: abandono de animais é crime ambiental

No Brasil, o abandono de animais domésticos é tipificado como forma de maus‑tratos, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998 — a chamada Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 prevê: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” constitui crime com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Nos casos em que o animal morre em decorrência dos maus-tratos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Assim, o abandono — deixá-lo em situação sem cuidados, à própria sorte — é enquadrado como maus-tratos.

Além disso, quanto aos animais domésticos (cães e gatos), existe a Lei “Sansão” (Lei nº 14.064/2020) que elevou as penas para maus-tratos específicos a esses animais: detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda no caso de condenação.

 A lei federal atual já prevê penalidades para abandono de qualquer espécie de animal, o coelho, sendo espécie doméstica ou semi-domesticada, também se enquadra no dispositivo geral de maus-tratos.

Há ainda propostas legislativas em tramitação para agravar penalidades ou ampliar dispositivos. Um projeto aprovado em comissão na Câmara dos Deputados sugere pena de 1 a 4 anos de detenção para casos de abuso, abandono ou maus-tratos, elevando a multa e responsabilizando estabelecimentos que permitirem a prática por negligência.

Outro projeto quer obrigar a divulgação, junto a produtos e serviços para animais, de alertas sobre crime de abandono e maus-tratos, com penalidades previstas de reclusão de dois a cinco anos.

Em paralelo, ainda tramita proposta para que o abandono de animais em vias públicas seja considerado infração de trânsito gravíssima, com multa e possibilidade de cassação de habilitação.

Importância da punição e da conscientização

Casos como este em Vila Carvalho reforçam a gravidade do abandono de animais: além de ferir a legislação, expõem seres vivos ao frio, fome, doenças, ferimentos ou morte. O resgate rápido e a atuação de veterinárias evitaram consequências mais graves para o coelho envolvido.

A responsabilização criminal é fundamental como instrumento de dissuasão e reparação simbólica. Porém, também é vital promover educação comunitária sobre guarda responsável, prevenção de abandono e denúncia de maus-tratos — pois muitas vezes o crime se dá a partir do desespero, do desconhecimento ou da instabilidade emocional.

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