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Campo Grande, 20 de agosto de 2026

Avós, padrastos e tios podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos

  • 25 de setembro, 2025
  • Direito, Geral
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A Lei 15.108/2025 equipara enteados, menores sob guarda e tutela, a filhos para fins de pensão do INSS. Basta declarar e comprovar dependência

Direito depende de duas exigências

Em 13 de março de 2025, foi sancionada a Lei 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991. Com isso, a lei passa a equiparar o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial a filho, para fins previdenciários.

Esse direito depende de duas exigências: uma declaração formal do segurado e a comprovação de que o menor não possui condições suficientes para sustentar-se ou arcar com a própria educação.

A mudança corrige uma lacuna: até agora, a lei já previa que enteados e menores sob tutela pudessem ser equiparados a filhos, mas excluía expressamente os menores sob guarda judicial. A nova redação devolve ao menor sob guarda o status de dependente previdenciário.

Quem pode entrar no novo rol de dependentes e receber pensão do INSS

Com a nova lei, ficam ampliados os beneficiários potenciais da pensão por morte e outros direitos previdenciários:

-Enteados já tinham reconhecimento legal; agora reafirmado e unificado sob a nova norma.

-Menores sob tutela continuam equiparados, com obrigatoriedade dos mesmos requisitos legais.

-Menores sob guarda judicial são a grande novidade: passam a ter o direito formal à pensão como se fossem filhos, quando o segurado declarar e comprovar a dependência econômica.

-Além disso, a lei pode atingir casos mais amplos: netos, sobrinhos ou menores que vivem sob guarda dos avós ou tios poderão entrar nessa regra, desde que haja guarda judicial formalizada.

Vários especialistas já apontam que a mudança abre caminho para que avós, padrastos e tios deixem pensão para netos, enteados e sobrinhos, sob as condições previstas.

Requisitos essenciais para garantir o benefício

Para que o menor seja reconhecido como dependente e tenha direito à pensão por morte, a lei exige dois requisitos:

-Declaração formal do segurado – ele deve manifestar oficialmente que aquele menor sob sua guarda ou tutela é dependente.

-Comprovar que o menor não tem condições próprias de sustento ou educação – deve demonstrar que o menor não pode se manter sozinho.

Essas exigências visam evitar fraudes ou usos indevidos da lei, garantindo que o benefício alcance de fato os dependentes vulneráveis.

Quais benefícios passam a ser alcançados

Com a equiparação legal dos dependentes, os menores que antes eram excluídos agora poderão pleitear benefícios como:

-Pensão por morte – em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda, tutela ou enteado pode receber pensão como se fosse filho.

-Auxílio-reclusão – benefício que antes considerava dependentes previdenciários também passa a incluir esses menores equiparados.

-Outros direitos que dependem de dependência previdenciária poderão ser aplicados razoavelmente nos mesmos moldes.

O governo já divulgou que o INSS reconhece que “menor sob guarda é equiparado a filho” para fins de benefícios previdenciários, conforme mudanças na lei.

Consequências na prática e desafios jurídicos

Essa lei muda o mapa de dependência no regime geral previdenciário. Muitos casos judiciais poderão ser revisados e novas demandas surgirão. Famílias que cuidam de netos, sobrinhos ou menores sob guarda antes excluídos ganham respaldo legal maior para pleitear pensão.

-É necessário que a guarda seja judicialmente formalizada. Guarda informal pode não ser aceita administrativamente.

-A declaração e comprovação dependem muito de bem juntar documentação de tutela ou guarda e provas de dependência econômica.

-Em casos já encerrados, será necessário movimentar processos de revisão ou novas ações para reconhecimento do direito.

A nova lei convive com mudanças constitucionais anteriores, o que pode gerar questionamentos quanto à compatibilidade e necessidade de normas complementares.

Um avanço na proteção social

A Lei 15.108/2025 representa um avanço significativo no sistema previdenciário brasileiro. Ao equiparar menores sob guarda judicial, enteados e tutela aos filhos biológicos, com requisitos claros, a norma amplia a rede de proteção para milhares de crianças que antes ficavam sem garantia legal.

Para avós, tios e padrastos que assumem a guarda, a lei oferece um novo horizonte: agora podem garantir pensão como se aquele menor fosse filho legítimo, desde que observem os requisitos legais.

A mudança reforça princípios constitucionais de proteção à infância e adolescência, igualdade e dignidade, adequando a previdência à realidade social brasileira.

Com a lei em vigor, muitos casos que antes dependiam de decisões judiciais complexas ganham respaldo imediato e seguro para acessar benefícios previdenciários.

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