Lei federal de 2022 permite mudança simples com documentos básicos; média anual é de 141 casos no Estado.
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Desde que a Lei Federal nº 14.382/2022 passou a vigorar, em julho de 2022, mais de 400 pessoas residentes em Mato Grosso do Sul já alteraram seus nomes diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem recorrer ao Judiciário. O procedimento, simplificado, exige apenas documentos como RG e CPF, respeitando os critérios legais previstos.
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MS), o total registrado foi de 425 alterações de prenome ao longo dos últimos três anos — resultando em uma média anual de aproximadamente 141 procedimentos.
Para Marcus Roza, presidente da Arpen-MS, essa evolução simboliza um avanço significativo na promoção da cidadania:“O volume significativo de retificações comprova que a população de Mato Grosso do Sul tem utilizado esse recurso de forma consciente, enxergando no Registro Civil uma via confiável, simplificada e eficaz para garantir o pleno exercício do direito à identidade.”
Mudanças permitidas pela lei
A Lei 14.382/22 modernizou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, possibilitando, entre outros avanços:
Alteração de prenome sem justificativa — basta ser maior de 18 anos;
Inclusão ou exclusão de sobrenomes (familiares, por casamento ou divórcio, ou alteração de sobrenomes dos pais), desde que comprovado vínculo familiar;
Alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, mediante acordo entre os pais.
Após a retificação, o cartório responsável comunica automaticamente os principais órgãos emissores de documentos — como Receita Federal, Justiça Eleitoral, Polícia Federal e outros — garantindo integração e agilidade na atualização.
O volume de mudanças de nome varia significativamente entre os estados. São Paulo lidera amplamente com 6.950 alterações, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). No extremo inferior da escala estão Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).








