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Campo Grande, 20 de agosto de 2026

Especialista explica os direitos das donas de casa

  • 14 de maio, 2025
  • Economia, Emprego, Geral
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Legislação garante divisão de bens, aposentadoria e proteção contra violência às mulheres que se dedicam ao trabalho doméstico

Cuidar do lar, dos filhos e da rotina familiar tem valores jurídico e econômico (Foto: Elói Corrêa)

Apesar de exercerem um papel central na manutenção da vida familiar, muitas donas de casa ainda desconhecem quais direitos lhes são assegurados por lei. O reconhecimento legal do trabalho doméstico, o acesso à aposentadoria, a proteção contra a violência e o direito à divisão de bens em caso de separação são algumas das garantias à dignidade e segurança das mulheres que se dedicam integralmente ao lar.

Um exemplo relevante é o direito à divisão do patrimônio construído durante a união, mesmo quando a dona de casa não tem renda própria. Esse reconhecimento legal reforça a ideia de que o cuidado com o lar e a família também constitui uma forma de trabalho.

“Para a lei, o trabalho doméstico contribui, de forma indireta, para a construção do patrimônio do casal. Ou seja, cuidar do lar, dos filhos e da rotina familiar tem valores jurídico e econômico, garantindo à dona de casa sua parte no que foi conquistado ao longo da relação”, afirma Wilson Sena, advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda.

Além disso, mulheres que nunca tiveram vínculo formal de emprego podem contribuir para o INSS de forma voluntária. Essa medida da legislação previdenciária abre caminho para essas trabalhadoras, no futuro, contarem com a aposentadoria e outros benefícios sociais.

“Para mulheres de baixa renda inscritas no CadÚnico, existe uma alíquota reduzida de contribuição, o que facilita esse acesso. Essa é uma forma de valorizar o papel da dona de casa e garantir proteção social mesmo para quem nunca trabalhou formalmente”, pontua.

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