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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Lei que incentiva ‘combustíveis do futuro’ é sancionada com vetos

  • 10 de outubro, 2024
  • Politica
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Foi aprovado no Senado em setembro, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, a Lei 14.993, de 2024, que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como combustíveis do futur. A publicação consta na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A nova lei prevê o aumento da mistura do biodiesel ao diesel derivado de petróleo (Foto: BSBIOS)

Entre outras medidas, a nova legislação também altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% do biocombustível, podendo chegar a até 35%. O PL 528/2020, que originou a norma, foi aprovado no Senado em setembro, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Biodiesel

De acordo com a lei, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

O biodiesel poderá ser acrescentado ao diesel derivado de petróleo em um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Desde março deste ano, o biodiesel é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral e geração de energia elétrica, além de tratores e maquinários usados na agricultura. Mas a alteração deverá ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Dióxido de carbono

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de dióxido de carbono e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de movimentação, captura e estocagem geológica de gás carbônico. A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes diversas, tais como:

– Segurança e eficácia do armazenamento;
– Suporte à realização de auditorias e fiscalização;
– Eficiência e sustentabilidade econômicas;
– Adoção de técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais;
– Integração de infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade.

Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, até mesmo o encerramento das atividades de injeção de dióxido de carbono e o monitoramento pós-fechamento do local.

Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Para definir o volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção, o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final, e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

O diesel verde costuma ser confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025.

Aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), a lei também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).

 

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