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Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Justiça Eleitoral condena prefeito, radialista e rádio comunitária por divulgação de pesquisa irregular

  • 28 de agosto, 2024
  • Politica
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Prefeito Marcelo Iunes falou sobre pesquisa eleitoral irregular em rádio comunitária

Em ação movida pelo partido Solidariedade, a Justiça Eleitoral de Corumbá condenou o prefeito Marcelo Iunes, o radialista Joel de Souza e a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura (Rádio Comunitária FM Pantanal) ao pagamento de multa de R$ 79.807,50 (setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos) pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular favorável ao candidato a prefeito do PP, Luiz Antônio Pardal.

Prefeito Marcelo Iunes falou sobre pesquisa eleitoral irregular em rádio comunitária

A condenação solidária, determinada pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Jessé Cruciol Júnior, na ultima terça-feira, 27 de agosto, acontece em razão de entrevista do prefeito ao radialista naquele veículo de comunicação, no dia 25 de julho, quando citou o resultado de pesquisa de intenção de voto sem o devido registro na Justiça Eleitoral. Os percentuais divulgados por ele favoreciam Pardal, candidato declarado de Iunes – que está licenciado do PSDB -, à sua sucessão.

Ainda por determinação judicial, Marcelo Iunes, Joel de Souza e a Rádio Comunitária devem se abster da divulgação “de tal suposta pesquisa por qualquer meio, ou mesmo menção, ainda que indireta, discreta ou irônica a ela (pois isso configuraria abuso de direito e desrespeito velado ao comando legal e jurisdicional ora prolatado), sob pena de multa de 15 mil reais por cada divulgação indevida, além de R$ 3 mil por cada dia em que tal ato em desrespeito à decisão vier a permanecer disponível aos eleitores por qualquer meio/mídia (dado o desrespeito à sucessiva obrigação de fazer, qual seja, retirar do ar a divulgação indevida)”.

O juiz Jessé Cruciol também manteve a ordem de retirada do ar, num prazo de até 24 horas da entrevista concedida pelo prefeito à Rádio Comunitária FM Pantanal sob pena de multa diária de 5 mil reais.

O candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal foi absolvido, uma vez que, segundo o juiz, “não participou da entrevista e, pelo menos do que consta dos autos, não a divulgou”.

No processo, Joel de Souza argumentou que “apenas realizou a entrevista, sem qualquer convite ou participação na divulgação, não podendo ser responsabilizado por ato que não praticou”.

Marcelo Iunes afirmou que a entrevista “tratou de simples sondagem informal, sem caracterizar divulgação de pesquisa sem prévio registro”.

“Efeito manada”

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “tais ‘pesquisas’ irregulares são altamente danosas à lisura do pleito e à igualdade de chance entre os candidatos ou postulantes a candidatos, já que é hoje bem conhecido o efeito psicológico coletivo consistente em certa tendência (ainda que limitada) a apoiar quem está supostamente em destaque em pesquisas (de mesma raiz do popularmente chamado ‘efeito manada’)”.

O juiz da 7ª Zona Eleitoral ressaltou que os números apresentados não se tratam de “simples sondagem”, como alegou a defesa dos envolvidos. De acordo com Cruciol Júnior, “basta ouvir o áudio da transmissão para se ver que se falou em pesquisa e, o que é relevante, se citou nomes e percentuais, indicando pessoas mais ou menos bem posicionadas nesses percentuais, ou seja, verdadeira característica de pesquisa, não aproveitando aos representados tal alegação”.

Recursos

Procurado pelo Diário Corumbaense, o diretor geral da FM Pantanal, Carlos Augusto de Souza Bexiga, o Carlinhos Pantanal, disse que como rádio comunitária, e emissora é aberta para todos. “As pessoas são responsáveis pelo o que elas falam e a rádio é que tem culpa? Vamos recorrer”, afirmou.

A defesa do prefeito Marcelo Iunes e do radialista Joel de Souza, em nota, informou que também irá recorrer da sentença.

“O lapso temporal existente entre a entrevista e a eleição superior a 60 dias, não possui força suficiente para direcionar durante sessenta dias o povo corumbaense, ou seja, a conduta é irrisória ante o quadro fático do universo global da eleição que se aproxima e a multa aplicada foi desproporcional à conduta realizada”, frisou o advogado Márcio Rômulo Santos Saldanha.

Veja aqui a sentença da Justiça Eleitoral.

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