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Campo Grande, 06 de outubro de 2026

Propaganda eleitoral em veículos de aplicativo é proibida

  • 16 de agosto, 2024
  • Politica
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Lei e resoluções dizem que propaganda eleitoral dentro e fora dos veículos é proibida e pode gerar multa

Uma medida que visa restringir a propaganda eleitoral em veículos de aplicativos como Uber, 99, POP, In Drive, Bolt e Lyft. A medida, defendida pelo Ministério Público, busca garantir um ambiente mais neutro e isento durante as corridas, evitando que os passageiros sejam influenciados indevidamente por posicionamentos políticos dos motoristas.

Motorista de aplicativo da Uber levando passageiro até o destino, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

A principal justificativa para essa medida é a necessidade de preservar a imparcialidade durante o período eleitoral. Ao proibir a propaganda política em veículos de aplicativo, busca-se evitar que os motoristas usem sua posição para influenciar a decisão de voto dos passageiros.

A proibição se estende a todos os tipos de veículos de aplicativo, incluindo aqueles que são particulares. A justificativa para isso é que, por serem acessíveis ao público em geral, esses veículos também se tornam espaços públicos e, portanto, sujeitos às mesmas regras de propaganda eleitoral.

A medida pode gerar impactos tanto para motoristas quanto para passageiros. Para os motoristas, a restrição pode limitar sua liberdade de expressão, especialmente durante um período em que a discussão política é intensa. Por outro lado, para os passageiros, a medida pode garantir um ambiente mais tranquilo e livre de influências políticas indesejadas durante as corridas.

Além disso, os candidatos, partidos políticos, coligações, federações não poderão dar a esses trabalhadores materiais como adesivos, “santinhos”, nem qualquer outro que divulgue uma opção de voto dentro ou fora do veículo.

O órgão reforça que a propaganda política nos veículos de aplicativo é proibida e que o flagrante pode configurar abuso do poder econômico e do poder político, gerando multa ao responsável.

A Lei n.º 13.165/2015 e disposições da Resolução n.º 23.732/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral vedam “a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos automotores prestadores de serviços públicos, tais como os ônibus de transporte coletivo urbano”, cita o MPMS.

A proibição vale mesmo para os veículos particulares. O órgão explica que, “embora não ser exigida concessão nem autorização do Poder Público para o seu funcionamento, por ser acessível às pessoas em geral, indistintamente, também é razoável a proibição de realização de propaganda eleitoral nesses veículos”.

O entendimento foi reforçado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), na resolução n.º 785/2022, que veda propaganda eleitoral em táxi, moto entregador, uber e carros vinculados a outras empresas, além de ônibus e em veículo operador de transporte alternativo e particular, que esteja prestando serviço a órgão público.

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