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Campo Grande, 30 de agosto de 2026

Internauta que chamou guardas de “macacos” no Facebook terá de pagar R$ 15 mil

  • 2 de agosto, 2024
  • Cidades, Geral
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A guarda tinha pedido R$ 50 mil pela indenização por danos morais, porém na decisão o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa fixou o valor de R$ 15 mil levando em consideração a ausência de informações sobre as condições financeiras do ofensor

Após entrar com ação coletiva por danos morais contra Diego Pelzl de Oliveira, a GCM (Guarda Civil Metropolitana) de Campo Grande conseguiu decisão favorável do juiz na quinta-feira (01).

A justiça fixou valor de R$ 15 mil que deverá ser pago por Diego Pelzl de Oliveira. Em 2020, o homem fez um comentário, através de postagem na página no Facebook onde diz que o concurso da guarda é a “nível macaco” e que só “vão achar pebas”.

Comentário feito em 2020 no Facebook rendeu processo. (Foto: Reprodução / Facebook)

Qual o impacto de termos racistas como “macacos” na sociedade e como a lei deve lidar com eles. Qual a responsabilidade dos usuários das redes sociais pelas suas postagens e comentários.

A Agmcg (Associação da Guarda Municipal de Campo Grande) entrou com a ação coletiva em novembro de 2020 devido a postagem feita naquele mesmo ano no dia 19 de janeiro. Parte do texto publicado por Diego no Facebook traz as seguintes palavras.

Sempre digo, fizeram um concurso a ‘nível macaco’ e querem pessoas educadas e com postura lá dentro??? Só vão achar pebas, 80% da guarda não vale o pão que come, e depois ainda querem respeito. Polícia de verdade é a nossa PMMS”.

A decisão pode ser vista como uma tentativa de combater o racismo e o discurso de ódio nas redes sociais, enviando um forte sinal de que tais comportamentos não serão tolerados. A decisão pode ser interpretada como uma forma de proteger grupos vulneráveis, como os guardas, de ataques racistas e discriminatórios.

O processo por danos morais tramitou na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na petição, a associação alegou que Diego extrapolou o direito de livre manifestação de pensamento e que a ação tinha a finalidade de resguardar a imagem dos associados, além de coibir atos semelhantes.

Inicialmente, a guarda tinha pedido R$ 50 mil pela indenização por danos morais, porém na decisão o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa fixou o valor de R$ 15 mil levando em consideração a ausência de informações sobre as condições financeiras do ofensor.

Sobre esse valor, segundo a decisão, deverá incidir juros pela Taxa Selic desde a data da publicação feita pelo autor. Já a correção monetária será feita a partir da data de publicação da sentença. O valor pago deverá ser revertido ao Fundo de Assistência ao Guarda Civil Municipal.

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