Dirigindo uma Fiat Toro furtada, o motorista transportava mais de 4,5 mil medicamentos
Um jovem de 23 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil em Mundo Novo, Mato Grosso do Sul, no domingo (16), por transportar uma grande quantidade de produtos contrabandeados do Paraguai. O jovem, que não teve a identidade revelada, dirigia uma Fiat Toro furtado e portava anabolizantes, celulares, cigarros eletrônicos e um rádio comunicador.
A prisão ocorreu após a Polícia Civil receber uma denúncia sobre um carro suspeito parado às margens da estrada que dá acesso ao Porto Isabel. Ao abordar o veículo, os policiais encontraram diversas caixas de anabolizantes de diferentes marcas, totalizando 4.518 unidades. Entre os produtos apreendidos estavam 600 unidades de enantato de testosterona, 460 de sustan e 580 de testoviron.
Além dos anabolizantes, a equipe policial também encontrou 229 celulares das marcas Iphone e Xiaomi, um rádio comunicador e 340 caixas de vapes. Ao verificar a documentação do veículo, foi constatado que a Fiat Toro que o jovem dirigia estava com placas falsas e havia sido furtada em abril de 2023 na cidade de Londrina, Paraná.
O jovem e todo o material apreendido, incluindo o carro furtado, foram levados para a delegacia de Mundo Novo. O delegado plantonista determinou que os produtos e o auto de prisão fossem encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal de Naviraí, responsável por crimes federais como contrabando e descaminho.
O jovem responderá por seis crimes:
- Receptação: Art. 180 do Código Penal Brasileiro – Receber, adquirir, transportar, trocar, ocultar, vender ou empenhar coisa que saiba ou deva saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Descaminho: Art. 334 do Código Penal Brasileiro – Subtrair-se ou tentar subtrair-se ao pagamento de tributo devido ao Estado, mediante artifício ou ardil: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
- Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Art. 71 do Decreto-Lei nº 7.030/1988 – Explorar, sem licença ou concessão, serviço de telecomunicações: Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
- Falsificação: Art. 289 do Código Penal Brasileiro – Falsificar, corromper, adulterar ou omitir, em todo ou em parte, documento público, que saiba ou deva saber ser autêntico: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
- Corrupção e adulteração ou alteração de produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente: Art. 2º da Lei nº 8.078/1990 – Adquirir, vender, expor à venda, ter em depósito para vender, oferecer, trocar, importar, exportar, remeter, distribuir ou entregar sem licença da autoridade sanitária competente, produto farmacêutico, cosmético ou de higiene pessoal: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
- Contrabando: Art. 337 do Código Penal Brasileiro – Subtrair ou tentar subtrair ao fisco, mediante artifício ou ardil, mercadoria de procedência estrangeira, para desfrutá-la ou tê-la em depósito, sem pagamento dos direitos devidos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Adulteração de sinal identificador de veículo: Art. 311 do Código Penal Brasileiro – Adulterar sinal identificador de veículo: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.