As empresas são livres para decidir se abrem ou não no feriado, de acordo com a convenção estabelecida entre as partes laboral e patronal pelo dia de Tiradentes, que infelizmente cai no domingo (21). Os funcionários que trabalharem no feriado têm direito à folga compensatória e indenização.
As lojas em shoppings centers geralmente seguem o horário do shopping, mas algumas lojas em condomínios comerciais anexos a mercados ou hipermercados podem ter horário diferenciado.
De acordo com o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camillo, o expediente deve cumprir horários diferenciados, das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora.
Camillo também destaca outras regras que devem ser seguidas. “Além de informarem o sindicato dos trabalhadores até hoje e fazer um pagamento por funcionário para essa instituição, as empresas devem conceder um dia de folga compensatória em até 15 dias”.
Além disso, o empregado deve receber uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral até o final do expediente, remuneração para despesas com refeição, além do vale transporte.
É importante verificar com antecedência o horário de funcionamento da loja que você deseja visitar.