Condutores podem quitar IPVA e licenciamento no momento da abordagem para evitar remoção do veículo.

A partir desta segunda-feira, 2 de junho de 2025, entra em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei nº 6.416, sancionada pelo governador Eduardo Riedel. A nova legislação permite que proprietários de veículos com débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e licenciamento possam regularizar suas pendências no momento de abordagens em blitz de trânsito, evitando a remoção do veículo para o pátio do Detran-MS.
A medida, proposta pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), visa oferecer aos condutores a oportunidade de quitar seus débitos imediatamente, utilizando sistemas bancários eletrônicos, como aplicativos de bancos ou o portal e-Fazenda.
Caso o condutor não possua um dispositivo móvel no momento da abordagem, a autoridade de trânsito poderá disponibilizar um equipamento, desde que haja viabilidade técnica no local.
É importante destacar que a regularização dos débitos no momento da fiscalização impede apenas a remoção do veículo. As demais penalidades previstas na legislação de trânsito, como multas e pontos na carteira de habilitação, continuam sendo aplicadas. Além disso, a medida não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais ou com pendências judiciais, situações em que a remoção permanece obrigatória.
Para efetuar o pagamento do IPVA e do licenciamento, os proprietários podem acessar o portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) ou utilizar o aplicativo do Detran-MS. O valor do licenciamento para 2025 é de R$ 237,64, podendo ser pago em até 12 vezes no cartão de crédito, com regularização imediata da situação do veículo.
O Detran-MS alerta que trafegar com veículo não licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Portanto, é essencial que os proprietários se atentem aos prazos de pagamento e aproveitem a nova legislação para manter seus veículos regularizados.








