O Ministério da Saúde prevê impacto financeiro de R$8 bilhões por ano e a Conitec questiona o custo-efetividade dos medicamentos tendo em vista eventos adversos destas drogas.

Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) recomendou ao Ministério da Saúde que a liraglutida e a semaglutida não sejam incorporadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os medicamentos, conhecidos como canetas emagrecedoras, são agonistas de GLP-1. O pedido de inclusão foi feito pela farmacêutica Novo Nordisk, fabricante do Wegovy, que contém semaglutida.
O Ministério da Saúde informou que as decisões da Conitec consideram evidências científicas sobre eficácia, segurança e análises de custo-efetividade. Segundo a pasta, a incorporação desses medicamentos teria impacto financeiro estimado em R$ 8 bilhões por ano.
O comunicado destacou acordos firmados entre a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e a EMS para produção da liraglutida e da semaglutida. Os acordos envolvem transferência de tecnologia do IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo) e do medicamento final para Farmanguinhos, unidade técnico-científica da Fiocruz.
Desde junho, farmácias e drogarias começaram a reter receitas de canetas emagrecedoras. Além da semaglutida e da liraglutida, a categoria inclui dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu controlar mais rigorosamente a prescrição e dispensação desses medicamentos. A medida entrou em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial da União e visa proteger a população, diante de relatos de eventos adversos pelo uso fora das indicações aprovadas.
Entidades médicas, como a SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia), a SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes) e a ABESO (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica), defendem a retenção de receitas. Elas alertam que o uso indiscriminado pode prejudicar pacientes que realmente necessitam do tratamento.
A Anvisa explicou que a venda sem receita, embora irregular, ocorre com frequência. A legislação exige receita para dispensação, mas não prevê retenção, o que facilita o acesso indiscriminado e expõe indivíduos a riscos.






