Programa custa R$ 4 milhões por mês à prefeitura e ninguém sabe quem são os beneficiários
A decisão do juiz Marcelo Andrade Campos de determinar a divulgação da lista dos beneficiários do Programa de Inclusão Social da prefeitura, o Proinc, que custa cerca de R$ 4 milhões por mês aos cofres do município, até agora não foi cumprida. O município protela há seis meses o cumprimento da decisão, já tendo recorrido, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça para não abrir a caixa-preta do programa.
“A sentença judicial determinando a divulgação da lista dos beneficiários é de 8 de dezembro do ano passado, mas até agora, 5 de julho, ou seja, seis meses após a decisão, esta ainda não foi cumprida”, explica o vereador André Luis Soares da Fonseca, o professor André, autor da ação.
Agora, surgiu a informação de que milhares de beneficiários em situação irregular no programa, alguns deles recebendo os benefícios há mais de 5 anos, estariam sendo demitidos às pressas para que a ordem judicial não comprometa, por ato de improbidade, os gestores municipais, dentre os quais a prefeita Adriane Lopes e o diretor-presidente da Fundação, Luciano Martins.
Legislação desrespeitada
Uma das regras do programa estabelece que o número de beneficiários não poderá ultrapassar 9% do quadro de servidores, inclusive os terceirizados. Ou seja, teriam de estar no Proinc, no máximo, 2.244 pessoas.
Hoje, estima-se que 2.790 pessoas estejam no programa, bem acima do teto, muitas delas há quatro ou cinco anos, período bem acima do máximo permitido, que é de 2 anos e meio. Esconder do Ministério Público e da Justiça o desrespeito à lei, portanto, por caracterizar o crime de improbidade, estaria motivando as demissões em massa.
Atualmente, tramitam na Justiça diversas ações contra Funsat, manejadas por ex-beneficiários do Proinc, que ficaram entre 4 e 5 anos no programa. Esses processos também deverão passar a integrar a ação que pede a abertura da caixa-preta manejada pelo vereador professor André.
Qualificação fajuta
Por meio do programa, os beneficiários têm direito a 1 salário-mínimo mensal, cesta básica e vale-transporte para poderem participar de cursos de qualificação e, dessa forma, conseguir vaga no mercado de trabalho.
Uma das denúncias graves que consta das ações ajuizadas por ex-beneficiários, é que todos alegam que jamais participaram de qualquer curso profissionalizante ou de alfabetização, ao contrário do que determina a lei que criou o benefício.
Essa situação reforça as suspeitas de que o programa esteja sendo utilizado para se manter na folha de pagamentos da prefeitura pessoas que estariam sendo usadas como cabos eleitorais na atual pré-campanha, supostamente com o conhecimento da prefeita Adriane Lopes.
Judiciário alertado
A par dessas movimentações, o vereador professor André peticionou ao juiz Marcelo Andrade informando-o a respeito dessa tentativa de se descumprir a ordem judicial por meio da exclusão dos dados relacionados aos beneficários que vêm sendo demitidos em massa pela Funsat, cujos nomes não deverão constar da lista a ser enviada ao Judiciário.
Para inviabilizar essa estratégia, o parlamentar solicitou ao magistrado que a listagem dos beneficiários a ser elaborada pela prefeitura seja feita com base nos dados da propositura da ação, ou seja, 27 de julho de 2021, e não apenas com base nos dados atuais, viciada por conta da regularização que estaria sendo providenciada a toque de caixa pela Funsat, com as centenas de demissões.
Cronologia do processo
• 15 de maio de 2021 – Vereador professor André envia ofício à Funsat solicitando informações sobre o Proinc;
• 16 de junho – Sem resposta, o parlamentar envia novo ofício com os mesmos termos;
27 de julho de 2021 – Ainda sem qualquer resposta, ação é ajuizada pelo vereador;
8 de dezembro de 2021 – O juiz Marcelo Andrade Campos Silva expede sentença determinando a liberação das informações;
15 de março de 2022 – Prefeitura recorre ao TJMS tentando dar efeito suspensivo à sentença;
24 de março de 2022 – O desembargador Amaury da Silva Kuklinsk nega efeito suspensivo ao recurso, mantendo decisão de 1ª instância e o seu cumprimento imediato;
13 de junho de 2022 – O vereador professor André peticiona nos autos ao juiz solicitando o cumprimento da sentença;
30 de junho – O vereador denuncia nos autos as demissões em massa, requerendo que a lista dos beneficiados tenha como base a data de propositura da ação, ou seja, a partir de 27 de julho de 2021.
Na ação, o vereador pede ainda que o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho sejam intimados da situação que está ocorrendo para que possam conduzir as medidas legais que acharem competentes, caso a tentativa de ser burlar a ordem judicial seja conformada.
O que a prefeitura deve informar na ação
I) quantidade de vagas ofertadas pelo Proinc;
II) quantidade de pessoas inscritas no Proinc;
III) A relação contendo o nome, CPF e endereço das pessoas efetivamente beneficiadas pelo Proinc, indicando se estão ativas ou não, as unidades administrativas na quais estão lotadas ou estiveram e o curso de qualificação que participam ou participaram;
IV) Relação dos cursos de qualificação ofertados e aqueles efetivamente ministrados pelo Proinc.