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Campo Grande, 25 de outubro de 2026

Vereador boquirroto sofre mais uma condenação da Justiça

  • Geraldo Silva
  • 26 de agosto, 2024
  • Politica
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Agressões verbais e calúnia engordam rosário de punições na ficha de Tiago Vargas

Não é o valor financeiro (R$ 20 mil), mas sim o rombo moral de outra punição aplicada pela Justiça que vem afundar ainda mais a imagem do vereador Tiago Vargas (PSD) no fundo abismo da vida pública. Vargas já tinha sido condenado antes, quando se elegeu deputado estadual e foi impedido de ser diplomado. O motivo: o mandato foi cassado porque ele estava incluído na lista dos políticos “fichas sujas”, em virtude de um crime cometido que causou sua expulsão das fileiras da Polícia Civil.

O ex-governador Reinaldo Azambuja: a verdade sempre se impõe (Foto: Instagram)

Agora, para aumentar as manchas negativas de seu currículo, ele foi punido pela Justiça Comum pelos crimes de injúria e difamação contra o ex-governador Reinaldo Azambuja, atual presidente do Diretório Estadual do PSDB. A pena é financeiramente exígua, aplicada como indenização por danos morais, mas fica como marca definitiva pesando sobre seus ombros a vida inteira.

OFENSA GRAVE

A sentença foi determinada pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível. Ele considerou que o vereador, do segmento bolsonarista e apoiador da prefeita Adriane Lopes (PP), ofendeu gravemente Azambuja ao chamá-lo de “corrupto”, “bandido” e “canalha”, em reação a uma blitz que era realizada pelo Batalhão da Polícia de Trânsito em julho de 2021. Vargas já havia sofrido condenação esfera criminal a um ano e três meses de reclusão por crime de injúria pelo mesmo vídeo, que foi postado nas redes sociais, como Facebook e Instagram.

O vereador Tiago Vargas: reincidente na prática de mentir e caluniar (Foto: Izaías Medeiros)

Azambuja, com serenidade, entende que a verdade sempre se impõe e a justiça se manifesta em favor dos legítimos direitos e razões. O juiz, no despacho, lacrou, sobre a ação injuriosa do vereador: “O direito à liberdade de expressão não é absoluto e ilimitado, e os excessos devem ser contidos, quando se chocam com o princípio da dignidade da pessoa humana, que alberga a honra e a imagem”.

Ao concluir sua análise definitiva sobre o vereador mentiroso, o magistrado acrescentou que “a conduta ilícita do requerido é evidente, sendo sua responsabilidade corolário do abuso do direito à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. Logo, considero que houve abuso ao direito de liberdade de manifestação do pensamento e de expressão da atividade de comunicação, e ofensa à imagem do requerente, conduta imputável ao Requerido e que configura o dano moral”.

 

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