Decisão reconheceu gratificação para agentes de combate a endemias
A 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos em dezembro de 2023 reconheceu a obrigatoriedade do pagamento da gratificação aos agentes de combate a endemias. O município recorreu da decisão, alegando falta de “requisitos legais” para a concessão do benefício.
Em abril de 2024, o recurso da Prefeitura foi negado por unanimidade pelos juízes, com relatoria do desembargador Lúcio R. da Silveira. Inconformada com a decisão, a Prefeitura levou o processo para o segundo grau, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O relator do caso no segundo grau, desembargador Lúcio R. da Silveira, manteve a decisão de primeira instância e destacou que “não há vício no julgado, mas sim adoção de entendimento contrário ao defendido pela embargante”.
O desembargador considerou que a Prefeitura repetiu os mesmos argumentos do recurso anterior e que “há nítida repetição de argumentos do Município e a evidente tentativa de rediscutir a matéria amplamente analisada no julgamento”.
A Justiça reconheceu que os agentes de combate a endemias trabalham em condições insalubres, expostos a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde.
A decisão confirma o direito desses profissionais ao adicional de 20% por insalubridade, previsto na legislação brasileira.
A Justiça também considerou que a própria Prefeitura já havia previsto recursos para o pagamento da gratificação, através de decreto e laudo técnico.
A decisão representa uma importante vitória para esses trabalhadores, que terão seus direitos reconhecidos e sua remuneração devidamente valorizada.
A obrigatoriedade do pagamento da gratificação pode servir como um incentivo para a Prefeitura investir em melhores condições de trabalho para os agentes de combate a endemias.
A decisão da Justiça pode servir como exemplo para outros municípios que ainda não concedem a gratificação de insalubridade aos seus agentes de combate a endemias.