Advogado de Juiz de Fora contesta na Justiça ato vergonhoso do Legislativo de Campo Grande
Enquanto as autoridades locais competentes – entre as quais o MP (Ministério Publico) – não se manifestam, a farra das auto remunerações patrocinada pela Câmara Municipal de Campo Grande recebeu, enfim, sua primeira contestação legal na Justiça. E a iniciativa veio de Minas Gerais, um Estado que é famoso no Brasil e no mundo pelo perfil cordato, calmo e não-beligerante de seu povo.
A orgia orçamentária dos vereadores com sua cota orçamentária faz tanto estrago que conseguiu provocar a indignação mineira: um advogado de Juiz de Fora ingressou com ação popular para suspender o reajuste de 20% que a Mesa Diretora do Legislativo campo-grandense acrescentou nas verbas indenizatórias de seus 29 membros. O autor da ação, Sérgio Sales Machado Júnior, ficou escandalizado com a forma, o conteúdo e também com as consequências da manobra liderada pelo presidente da Câmara, o vereador Carlão Borges (PSB).
A verba indenizatória – artifício sujeito a malandragens para rechear as verbas destinadas ao custeio dos mandatos – recebeu um impulso amigo para saltar dos R$ 25 mil para R$ 30 mil mensais. Machado Júnior pontua: “Cada vereador já tinha direito a R$ 12.500,00 para reembolsar as despesas relacionadas ao exercício do mandato, e mais R$12.500,00 para reembolsar gastos vinculados à contratação de assessoria técnica para a sua atividade parlamentar”.
IMPACTO
O advogado diz que o aumento representará um impacto de R$ 145 mil mensais e que a fração indenizatória subiu 82% em seis anos, porque em 2017 era de R$ 16,8 mil. A demanda foi submetida à apreciação do titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Protocolada no último dia 20, o prazo para que Carlão Borges, destinatário da ação, se manifestasse, venceria em 72 horas.
Além de explicar as razões que o levaram a patrocinar este abusivo ataque ao orçamento publico, o presidente da Câmara precisa responder a outros questionamentos, como a ausência de estudos técnicos e financeiros convincentes para decretar a medida É o que acentua Machado Júnior: “A inexistência de tais estudos denotam desatenção, desleixo e a ação pouco planejada por parte do legislador com a coisa pública, ferindo de morte não apenas os dispositivos supracitados, mas também os demais princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal”.