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Campo Grande, 26 de agosto de 2026

TRE dá um basta na disseminação de fakenews contra Beto Pereira

  • 12 de setembro, 2024
  • Politica
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Juiz determinou retirada de vídeo apócrifo do ar

O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva deu um basta na verdadeira fábrica de fakenews que tem circulado por grupos e whatsapp e algumas redes sociais com o intuito de manchar a reputação do deputado federal Beto Pereira, candidato à Prefeitura de Campo Grande pela coligação “Juntos pela Mudança”, que reúne PSDB/Cidadania, PSD, PSB, PODE, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS e PL.

Atuar de maneira covarde e oculta nas redes sociais é um ataque aos princípios éticos que regem a convivência democrática, que exige transparência, responsabilidade e respeito”, disse Beto Pereira

O juiz determinou a retirada de vídeo apócrifo contendo ofensas e inverdades sobre Beto Pereira nos grupos de whatsapp “Amigos do Joel”, “Política com Pimenta” e “Amigues”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral intimou as operadoras de telefonia CLARO e TIM para que forneçam, em 24h, os dados dos titulares das linhas telefônicas (67) 9924-5786, (11) 94820-4556, (67) 98156-2768, responsáveis pela disseminação da campanha de difamação contra Beto. O juiz também intimou o Instagram a fornecer os dados do responsável pelo perfil @vintecg, que também participa da disseminação de inverdades e ataques. Todos serão citados na ação.

O uso anônimo das redes sociais para disseminar fake news e ataques contra candidatos durante campanhas eleitorais configura uma grave infração legal no Brasil, sujeita a punições previstas na legislação. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelecem que a veiculação de informações falsas ou difamatórias pode resultar em multas e até mesmo em detenção, dependendo da gravidade da infração. Além disso, a Justiça Eleitoral tem mecanismos para identificar os responsáveis por perfis anônimos, tornando a impunidade menos provável.

Essas práticas, além de ilegais, são profundamente imorais, uma vez que distorcem o debate público e comprometem a integridade do processo democrático. A disseminação de mentiras atinge a reputação de candidatos, manipula a opinião pública e, em última instância, interfere na livre escolha dos eleitores. “Atuar de maneira covarde e oculta nas redes sociais é um ataque aos princípios éticos que regem a convivência democrática, que exige transparência, responsabilidade e respeito”, disse Beto Pereira.

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