Medida vai atender necessidades que afetam cerca de 150 mil pessoas afetadas anualmente
Com uma média de 150 mil casos anuais no Brasil, a síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico que se caracteriza por tiques múltiplos, motores ou vocais geralmente iniciados na infância. Em alguns casos, podem causar constrangimento aos pacientes. Porém, graças aos cuidados do médico e senador Nelsinho Trad (PSD/MS), cujo mandato é dedicado à saúde, este desafio encontra agora uma resposta efetiva para melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Na terça-feira, 12, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4767/2020. Seu autor, Nelsinho Trad, propõe a inclusão dos pacientes com Síndrome de Tourette no rol de indivíduos considerados Pessoas com Deficiência (PcD) para todos os fins legais. Esta classificação é prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
É constrangedora e até dolorosa emocionalmente a sucessão dos movimentos e sons involuntários, chamados de tiques, que podem ir de um piscar repetitivo de olhos a sons inesperados. “Além disso, quem tem esta síndrome enfrentar outros graves contratempos, como a dificuldade de concentração, comportamentos repetitivos e problemas sociais”, afirma o senador.
MARGINALIZAÇÃO
Nelsinho Trad reforça suas observações sobre a gravidade desta síndrome: “Muitas vezes, marginaliza as pessoas, chegam a afastá-las do convívio social, gerando inibições e afastamento”, acrescenta. Relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD), que também é médica, o projeto foi aprovado sem emendas.
Determinado a ver a providência entrar logo em vigor, Nelsinho Trad observa que a dor da marginalização para a pessoa e para a família é insuperável. “Se podemos estender a mão para este grupo de pessoas, por que não agir na condição de parlamentar e médico?” – indaga.
O PL 4767/2020, encaminhado para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), propõe que o diagnóstico da Síndrome de Tourette seja considerado suficiente para atestar a deficiência, enquanto não sejam criados os instrumentos de avaliação biopsicossocial previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.