O texto foi elaborado pelo governo e pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul
Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, no dia 11 de julho de 2024, um projeto de lei em primeira discussão, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularizar débitos de ICMS. O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar suas dívidas com o estado com descontos de até 80% nas multas e juros.
A lei prevê três formas de quitação: à vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamentos realizados até 90 dias da publicação da lei. Parcelamento de 2 a 20 meses terá redução de 75% das multas e 35% dos juros. quem optar por pagar entre 21 e 60 meses o desconto será de 70% das multas e 30% dos juros.
O texto foi elaborado pelo governo e pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul.
O benefício abrange até quem chegou ao estágio de dívida ativa. Entre os principais pontos do projeto, está a inclusão de créditos relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, e aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rompidos ou em curso.
Os créditos tributários devem ser consolidados na data de adesão ao programa de pagamento incentivado previsto pela nova lei.
Além disso, o projeto estabelece que a adesão ao programa de pagamento incentivado implica no reconhecimento dos débitos tributários incluídos e na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
O texto segue agora para a segunda discussão e votação, onde poderá sofrer ajustes antes de ser encaminhado para sanção. A expectativa é de que a aprovação definitiva ocorra ainda este ano, possibilitando que os contribuintes aproveitem as condições excepcionais para regularizar suas pendências tributárias.
O projeto ainda depende de segunda votação e sanção do governador Eduardo Riedel.
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- Pagamento à vista:
- Até 90 dias da publicação da lei: 80% de desconto nas multas e 40% de desconto nos juros;
- De 91 a 180 dias da publicação da lei: 60% de desconto nas multas e 30% de desconto nos juros;
- Parcelamento em até 20 meses:
- De 5% a 25% do valor total do débito pago à vista, com o restante parcelado:
- 75% de desconto nas multas e 35% de desconto nos juros;
- Mais de 25% do valor total do débito pago à vista, com o restante parcelado:
- 70% de desconto nas multas e 30% de desconto nos juros;
- De 5% a 25% do valor total do débito pago à vista, com o restante parcelado:
- Pagamento à vista:
Quem pode aderir ao Refis:
- Pessoas físicas e jurídicas devedoras de ICMS ao estado;
- Empresas em recuperação judicial ou falidas;
- Microempresas e empresas de pequeno porte (MEPs e EPPs) com débitos em atraso;
- Demais devedores que comprovem dificuldades financeiras.
Como aderir ao Refis:
- O prazo para aderir ao Refis ainda não foi definido. Aguarda-se a regulamentação do programa por meio de decreto do governo estadual;
- A adesão deverá ser feita por meio de um canal eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS);
- Os contribuintes interessados devem se cadastrar no site da Sefaz-MS e aguardar a abertura do canal de adesão.
Benefícios do Refis:
- Regularização da situação fiscal junto ao estado;
- Redução significativa da dívida de ICMS;
- Prazo facilitado para pagamento dos débitos;
- Evita-se a cobrança judicial da dívida;
- Possibilidade de negociar acordos especiais para casos excepcionais.