Nesta manhã (6), os deputados que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniram e relataram diversas matérias. Entre elas, foi acatado pelo grupo de trabalho a tramitação de projetos que diminuem as taxas em alguns serviços notariais em Mato Grosso do Sul e a reorganização do Programa Energia Social, que entre as mudanças, altera a renda familiar per capta para quem pretende se inscrever, para até dois salários mínimos.
A presidente do grupo de trabalho, Mara Caseiro (PSDB), relatou o Projeto de Lei 330/2023, que reorganiza o Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria que beneficia a população vulnerável do Estado, foi acatada por todo grupo e tramitará na Assembleia Legislativa regularmente.
Outros dois projetos foram relatados pela parlamentar. O Projeto de Lei 340/2023, de autoria do Poder Judiciário, que cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, altera a Lei 3.687, de 9 de junho de 2009, e a Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. E o Projeto de Lei 339/2023, que dispõe sobre o subsídio dos membros da magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Ambas propostas seguem para análise em Plenário.
O vice-presidente da CCJR, deputado Junior Mochi (MDB) relatou o o Projeto de Lei Complementar 23/2023, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 179, de 17 de dezembro de 2013, que fixa a Receita do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (Funadep) para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE-PGE).
Considerada constitucional, o objetivo da matéria é a redução dos custos dos emolumentos dos serviços notariais e de registros, estabelecendo a diminuição do percentual incidente sobre os atos de escrituras com valor declarado na proporção de 33% (trinta e três por cento), nos recursos destinados ao Funadep e ao Funde-PGE.
Também relatado por Junior Mochi o Projeto de Lei Complementar de 17/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, e à Lei Complementar 190, de 4 de abril de 2014, e dá outras providências; e o Projeto de Lei 333/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 90, de 2 de junho de 1980, que dispõe sobre as alterações do meio ambiente, estabelece normas de proteção ambiental. Ambos tramitarão regularmente na ALEMS.
Por fim, o deputado Junior Mochi também relatou o Projeto de Lei 329/2023, do Poder Executivo, que cria o Programa Mananciais Sustentáveis, para recuperação e perenização hídrica, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma que especifica; Projeto de Lei 348/2023, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.633, de 24 de dezembro de 2014, que fixa receita para o Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FEADMP/MS), e dá outras providências; e o Projeto de Lei 338/2023, do Poder Judiciário, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e dá outras providências. As três matérias receberam pareceres favoráveis e tramitarão regularmente.
Relatado pelo deputado João César Mattogrosso (PSDB) o Projeto de Lei 343/2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal foi considerado constitucional. A matéria estabelece regras de conservação e proteção no importante bioma.