O procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, rejeitou os embargos de declaração impetrados por Sumaira Pereira e Camila Monteiro, contra decisão que tornou irregular todos os votos do PRTB e, consequentemente, levou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), também autor da ação.
Com base em decisão do Tribunal Superior Eleitoral, definindo que “os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 275 do CE), não sendo meio adequado para veicular, por via oblíqua, inconformismo do embargante com a decisão embargada, que lhe foi desfavorável, com notória pretensão de novo julgamento da causa e precedente”.
O julgamento da ação deve ocorrer na próxima semana, quando o relator do processo volta de férias. Se o Tribunal Regional Eleitoral negar o recurso, a ação sobe para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com provável recurso dos envolvidos.
O deputado Rafael Tavares apresentou embargos declaratórios solicitando a intimação dos investigados para exercerem o direito ao contraditório quanto a documentos e fundamentos inéditos, afirmando que a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido, intimado, se negasse a observar os percentuais, o que não ocorreu, tendo em vista que “o bem jurídico protegido pela norma foi atingido com a escolha e o pedido de registro dos candidatos, não podendo o partido excluir ou substituir candidatos com registros deferidos, a não ser que esses renunciassem às suas candidaturas”.
Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) cassou, por unanimidade, no dia 13 de janeiro, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares. Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.
Com isso, o ex-deputado Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.
O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.
O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus, juiz Ricardo Damasceno e desembargador Julizar Barbosa.