Embargos apresentados contra decisão de fevereiro foram rejeitados pelos magistrados
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), em decisão que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar. A decisão contrária aos embargos ocorreu em sessão realizada nesta terça-feira (18).
Os votos dados ao PRTB nas eleições do ano passado foram anulados porque a sigla não conseguiu comprovar à Justiça Eleitoral que duas candidaturas femininas – de Camila Monteiro Brandão e de Sumaira Pereira Alves Abrahão – teriam sido efetivas e não apenas para cumprir paliativamente a cota, sem haver, de fato, intenção de concorrência.
Na ocasião, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmelo Leandro disse que os embargos apresentados não pontuaram defeitos na decisão embargada, e apenas rebateu as teses acolhidas pela Corte para determinar a recontagem de votos e a anulação dos feitos ao PRTB. “Estou aqui rejeitando os embargos. É como voto”.
Leandro foi seguido pelo também desembargador Julizar Barbosa Trindade e pelos juízes Fernando Paes de Campos, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Ricardo Damasceno de Almeida, Juliano Tannus e José Eduardo Chemin Cury.
Anteriormente, o MPF (Ministério Público Federal) deu parecer contrário aos embargos apresentados pelo deputado. No documento, o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, afirmou que o embargante “não possui razão”.
Segundo o deputado, a sua defesa irá recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que se esgotem os recursos, o deputado poderá continuar exercendo o mandato. Caso a decisão do TRE-MS seja confirmada pelo TSE em possível recurso de Tavares, a Assembleia Legislativa deverá convocar o suplente Paulo Duarte (PSB).
Paulo Duarte pede para acompanhar processo
O ex-deputado Paulo Duarte entrou com requerimento no TRE-MS para acompanhar os seguimentos do processo. Duarte assume a vaga de Tavares, caso a decisão seja mantida em todas as instâncias.
De acordo com o deputado, o requerimento busca somente que seus advogados “tenham acesso ao processo, as movimentações e possam acompanhar até o final do julgamento”. Duarte frisou que o requerimento é necessário, pois ele não é autor da ação.