Sentenças de detenção são respostas a ataques de Tiago Vargas contra Reinaldo Azambuja
Em campanha autopromocional, a obsessão por visibilidade midiática deu a Tiago Vargas a oportunidade de ganhar os holofotes atacando todas as expressões políticas que não fazem parte de sua conta afetiva e ideológica. O que não esperava é que a verdade prevaleceria e o fizesse ser alcançado pelas mãos da Justiça: por arremessar violentas, infundadas e depreciativas acusações ao então governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o vereador do PSD recebeu do Judiciário duas sentenças de prisão.
Na primeira sentença, Tiago Vargas foi condenado pela 3ª Vara da Justiça Criminal de Campo Grande a quatro meses de detenção, por injúria, em regime aberto. Agora, acatando pedido judicial de Azambuja, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MS) aumentou a pena para um ano e três dias de detenção.
Vargas ainda tentou escapar da punição escorando-se no privilégio da blindagem oferecida pelo mandato. No entanto, a juíza Elizabete Anache fez a leitura jurídica ensinando que a imunidade parlamentar não livra o político: “A jurisprudência do STF, em obediência ao texto constitucional, fixou nítidos limites à imunidade parlamentar dos vereadores, que não pode ser considerada absoluta, mormente para as manifestações feitas fora da Casa Legislativa”. E acrescentou: “As ofensas verbais extrapolam a liberdade concedida pela Constituição Federal, visto que tinham propósito único de ataque à honra do querelante”.