A lista inclui três deputados federais (um reeleito e dois eleitos), dois deputados estaduais eleitos e um vereador da Capital
De acordo com juristas ouvidos, os cinco parlamentares sul-mato-grossenses estariam, em tese, enquadrados no parágrafo único do Art. 286 do Código Penal por terem concordado e incitado, ainda que de forma indireta, os atos criminosos ocorridos na tentativa de golpe de Estado do dia 8 de janeiro.
Os juristas foram unânimes em afirmar que o encaminhamento das denúncias ao Ministério da Justiça poderá resultar na abertura de inquérito criminal.
Além disso, tal fato não impede o início de um processo disciplinar na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e na Câmara Municipal de Campo Grande, posto que a concordância explícita aos atos criminosos praticados em Brasília configura violação do decoro parlamentar.
No caso específico da postagem do deputado estadual eleito Rafael Tavares, os juristas explicaram que o caso ainda poderá ser agravado se ficar comprovado que ele usou dinheiro público para financiar a defesa dos envolvidos nos atos antidemocráticos, incorrendo em improbidade administrativa.
Os juristas explicaram que, em relação à perda de mandato, mesmo com os eventuais fatos ocorrendo antes da posse para quatro dos cinco parlamentares, eles já foram diplomados e, portanto, são considerados agentes políticos.
Por isso, esses agentes políticos não podem se manifestar de forma a transparecer que estão associados aos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito, o que já é suficiente para serem investigados criminalmente.
Ainda conforme os juristas, tão logo os três deputados federais e os dois estaduais tomem posse, qualquer cidadão poderá representá-los nas respectivas Casas de Lei perante o Conselho de Ética para instauração de processo ético-disciplinar, visando à perda de mandato por violação ao decoro parlamentar.
O CASO
A denúncia feita ao Ministério da Justiça contra o deputado federal Dr. Luiz Ovando reforça que o parlamentar é um “bolsonarista radical, sempre estimulando de maneira contundente [nas redes sociais, nas interdições de estradas e nos acampamentos bolsonaristas] seus seguidores em atos negacionistas, antidemocráticos e criminosos”.
No caso do deputado federal eleito Marcos Pollon, a denúncia feita ao Ministério da Justiça também reforça que ele é “bolsonarista radical, fundador e presidente da Associação Nacional Movimento Pró Armas (Ampa), que atualmente é a maior associação armamentista do Brasil”.
O texto traz ainda que “recentemente teve seu nome citado por suspeita de envolvimento em tentativa de ataque terrorista em Brasília”.
Também citou que ele “frequentemente é flagrado estimulando, de maneira contundente [nas redes sociais, nas interdições de estradas e nos acampamentos bolsonaristas] seus seguidores a atos negacionistas, antidemocráticos e criminosos”.
Já a denúncia feita contra o deputado federal eleito Rodolfo Nogueira, mais conhecido como “Gordinho do Bolsonaro”, informou que ele é “produtor agropecuário” e, frequentemente, vive “incitando e inflamando a horda bolsonarista nas redes e atos golpistas”.
A denúncia feita ao Ministério da Justiça contra o deputado estadual eleito Rafael Tavares o acusa de ser “golpista” e de estar “financiando com dinheiro público ajuda jurídica para os terroristas”.
Dos outros dois parlamentares – o deputado estadual reeleito João Henrique Catan e o vereador Tiago Vargas –, a reportagem não teve acesso ao teor das denúncias encaminhadas para o Ministério da Justiça.
Deputados estaduais e federais e o vereador da Capital Tiago Vargas (PSD) foram acusados de incitar atos de ódio e de inflamar a “horda bolsonarista” em suas redes sociais, além de, indiretamente, manifestar apoio a atos que contestam o resultado das eleições, das quais eles participaram e muitos foram eleitos.