O vice-procurador-geral rejeitou várias alegações da defesa de Tavares
Para a PGR (Procuradoria-Geral Eleitoral), o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) fraudou o sistema da cota de gênero nas eleições de 2022.. O parecer é do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonete Branco, deu parecer contrário ao recurso do deputado Rafael Tavares (PRTB) contra cassação do mandato na justiça de Mato Grosso do Sul. Agora, o recurso vai para o pleno do Tribunal Superior Eleitoral. Se mantiverem o posicionamento, Tavares será cassado e Paulo Duarte (PSB) assume a vaga.
O vice-procurador-geral eleitoral registra no texto que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tinha o entendimento que mesmo que por erro, partidos devem ser punidos caso não tenham cumprido o percentual mínimo de lançamento de candidaturas femininas exigido na legislação. “A título de mero adendo, recorde-se, por fim, que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se acha firme no sentido de que dentre os ‘elementos suficientes para a caracterização de fraude no preenchimento dos percentuais de gênero (…) não se inclui a necessidade de comprovação do dolo e da má–fé’”.
Branco acrescentou ainda o fato de uma das candidatas ter sido contratada como cabo eleitoral do candidato ao Governo pelo PRTB ainda antes do trânsito em julgado de seu indeferimento de registro de candidatura. ” também é revelador da indiferença com que foi tratado o lançamento do seu nome na disputa. A propósito, as imagens de campanha eleitoral nas ruas constantes do Id. 199033072 retratam a atuação da recorrente como cabo eleitoral, e não como candidata”, analisou.
Para o procurador, “a ocorrência da fraude está positivada nos termos da jurisprudência dessa Corte”.
Na Justiça
Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo União Brasil em 14 de outubro do ano passado, alegando que o PRTB só propôs as candidaturas de Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão para cumprir o percentual de cotas, mesmo sabendo que não prosperariam.
Em fevereiro deste ano, o TRE-MS havia considerado que o PRTB, no mínimo, foi negligente ao não substituir duas mulheres que tiveram suas candidaturas indeferidas. A Lei federal determina que 30% das candidatas de cada sigla sejam mulheres.
O partido, o deputado e as candidatas recorreram da decisão, mas em votação unânime, em abril, a Corte local “viu caracterizada a fraude no lançamento de candidaturas que ostentavam evidentes impedimentos para o seu registro”. O processo foi então parar no TSE, que ainda analisa as argumentações.
A punição imposta pela Justiça Eleitoral é a anulação dos votos dados ao PRTB. Desta maneira, Tavares perde o mandato. Havendo recontagem de votos, o PSB ganha a vaga na Assembleia e então, o ex-prefeito de Corumbá e ex-deputado estadual, Paulo Duarte assume o cargo.