Ex-prefeito foi condenado a pagar multa de quase R$ 400 mil ou sofrerá penhora de bens neste valor
Co-protagonista de uma das administrações mais desastrosos de Campo Grande, o ex-vice-prefeito e ex-prefeito Gilmar Olarte (2013-16) acumula mais uma sobrecarga de desgaste nos seus ombros. A ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em despacho do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, condenou-o a pagar uma multa de R$ 378.527,01 (valor não atualizado) pela prática de nepotismo, um crime de improbidade administrativa.
O caso ocorreu quando Gilmar – que era vice e assumiu após o afastamento do titular, Alcides Bernal – amparou na prefeitura três familiares de um assessor, Tamotsu Mori, que foi seu “cabo eleitoral” e ganhou como retribuição o cargo em comissão de coordenador da Central de Atendimento do Cidadão, do Distrito de Anhanduí. A nomeação, apadrinhada por Olarte, foi assinada pelo secretário de Administração, Valtemir Alves de Brito.
Lotado na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, Mori ganhou de Olarte outro prêmio, ao ser contemplado com a nomeação da esposa, Adélia Souza de Amorim Mori; de um sobrinho, Everaldo Coelho da Silva; e de um cunhado, Hélio Souza de Amorim. Os cargos em comissão do trio familiar eram subordinados direta e hierarquicamente a Mori. O ato de nomeação e seus três protagonistas foram denunciados pelo Ministério Publico.
Caracteriza-se como nepotismo a prática ilegal de favorecer parentes com cargos dentro da administração pública. O agente público que incide na prática comete um ato de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade (8.429/1992) é objetiva e prevê os enquadramentos a quem viola os princípios da moralidade e impessoalidade, podendo causar dano ou lesão material ao erário.