Proposta de Gerson Claro, sancionada por Riedel, obriga agências a detalhar informações sobre serviços gratuitos
Mato Grosso do Sul acaba de instituir um mecanismo eficaz para dar segurança aos consumidores e tornar mais transparentes os procedimentos empresariais. É uma lei estadual apresentada pelo deputado estadual Gerson Claro (PP), presidente da Assembleia Legislativa (Alems), e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), garantindo que os consumidores sejam bem informados sobre serviços bancários gratuitos.
O autor da proposta afirma que o objetivo é dar maior transparência nesses procedimentos, melhorando a proteção dos direitos do consumidor. “As instituições financeiras bancárias e entidades congêneres autorizadas devem informar, com clareza e objetividade, quais são os serviços gratuitos já no momento em que o consumidor abrir sua conta”, explica.
A lei, que beneficia diretamente milhões de pessoas e as próprias instituições, começou a vigorar nesta segunda-feira, 10. Ela se aplica às instituições financeiras bancárias e similares autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), em Mato Grosso do Sul. A medida deve garantir a todas as pessoas com acesso a estes serviços não sofram a imposição de tarifas abusivas.
Os bancos – observa Gerson Claro – têm o direito de cobrar pelos serviços que ultrapassarem as cotas mínimas gratuitas e por operações adicionais que desejem oferecer. E da mesma forma cada instituição tem seus próprios meios de incentivo aos clientes ampliando o arco de serviços a custo zero. “Assim como já existe uma isenção de taxas para serviços essenciais, é possível que o banco crie outras opções. Mas o consumidor precisa sempre estar informado”, acrescenta.
REGRAS
Em 2008, o Banco Central regulamentou as cobranças bancárias de modo mais claro. Antes, as instituições financeiras podiam cobrar de diversas maneiras. Com a regulamentação, foram definidos 30 tipos de serviços que podem ser tarifados. O Banco Central garante que os serviços bancários essenciais não sejam tarifados.
A Resolução Nº 3.919, art. 2º, inciso I, do Bacen foi instituída para regulamentar um número mínimo de serviços que devem ser oferecidos por todos os bancos sem a cobrança de tarifas. Os bancos também foram obrigados a informar os clientes sobre todas as taxas de forma acessível.