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Campo Grande, 09 de outubro de 2026

Matéria na AL proíbe a retenção de macas em hospitais, clínicas e congêneres

  • 14 de fevereiro, 2023
  • Politica
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De autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), foi apresentado nesta manhã (14), durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei 15/2023, que dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, e dá outras providências.

O objetivo da matéria é operar prioritariamente em defesa da Saúde Pública – Foto: Victor Chileno

A matéria proíbe a retenção de macas das ambulâncias das unidades móveis pré-hospitalares, pelos hospitais públicos, privados, clínica e congêneres, para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados. Quando o profissional das ambulâncias constatarem a retenção da maca, deverá ser comunicado imediatamente à instituição que esteja vinculado, para que a mesma notifique a direção do hospital infrator a qual está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Estadual de Saúde.

“O projeto visa preservar a vida, aliviar o sofrimento, promover a saúde e melhorar a qualidade e a eficácia do tratamento emergencial do paciente que necessita de remoção por meio de ambulância. A retenção de maca prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que ficam por horas a espera da liberação da ambulância. O objetivo é operar prioritariamente em defesa da Saúde Pública”, justificou Lidio Lopes.

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