• Campo Grande MS, 9 de outubro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 09 de outubro de 2026

Mandato de Rafael Tavares pode ser cassado na terça caso TSE mantenha decisão do TRE

  • Da Redação com informações do portal Vox MS)
  • 2 de fevereiro, 2024
  • Politica
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Caso seja confirmada a cassação do mandato do deputado, em seu lugar assume o suplente Paulo Duarte (PSB).

Na próxima terça-feira (6), deve ocorrer a sessão de julgamento que decidirá de maneira definitiva sobre a possível perda do mandato ou absolvição do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). O parlamentar será julgado por fraude na aplicação da lei de cotas de gênero durante as eleições de 2022, informa o portal Vox MS.

Deputado Rafael Tavares será julgado por fraude na aplicação da lei de cotas de gênero  (Foto: Alems)

O julgamento acontece às 19h no plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), última instância para julgamento de mérito, e caso seja confirmada a cassação do mandato de Tavares, em seu lugar assume o suplente Paulo Duarte (PSB).

Rafael Tavares já foi condenado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Caso a sentença seja mantida, o TSE enviará a decisão à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que convocará Paulo Duarte para tomar posse.

Com a condenação do PRTB, o quociente eleitoral cai de 58.524 para 55.946 votos. O PSB, que atingiu 44.882 votos fica com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mínimo exigido por lei é de 80%.

Entenda o processo

O desrespeito à legislação eleitoral que estabelece o registro de no mínimo 30% de mulheres nas chapas dos partidos nas candidaturas proporcionais foi o motivo da instauração de processo contra Rafael Tavares.

Ação de Investigação Judicial de Eleitoral ajuizada pelo União Brasil contra o PRTB mostra que o partido cometeu fraude de gênero, o que poderá resultar na anulação e recontagem de votos e, por consequência, a alteração da relação dos eleitos, com a exclusão de Rafael Tavares e a sua substituição por Paulo Duarte.

De acordo com o que foi apurado, a fraude de cotas se deu em função do indeferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral, das candidaturas de duas das 8 mulheres cujos nomes foram homologadas em convenção pelo PRTB para concorrerem à vaga de deputada estadual na eleição de 2022.

São elas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, que juntamente com outras seis mulheres totalizavam a cota de gênero mínima de 30% – o PRTB lançou o total de 22 candidatos à ALMS, sendo 16 homens e 8 mulheres.

Cálculo alterado

Com a exclusão de Camila e Sumaira, o percentual de mulheres na chapa ficou abaixo do mínimo exigido por lei, que deveria ser de 7 mulheres. A  não apresentação pelo PRTB de nenhum outro nome para substituir nem que fosse apenas uma delas, a cota de gênero foi desrespeitada, ficando abaixo do mínimo de 30%.

Camila teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo TRE/MS porque não se desincompatibilizou, dentro do prazo estabelecido em lei, do cargo de servidora pública.

Sumaira, por sua vez, teve o registro indeferido porque nas eleições de 2020 não prestou contas de sua campanha, situação que seria de conhecimento da direção do PRTB.

Anulação dos votos

A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas, passível de anulação de votos, afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorMilitar do Bope é atropelado por caminhonete roubada durante barreira
PróximoVídeo: Motorista confunde os pedais, acelerada e deixa funcionário em estado graveNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Pesquisa Datafolha e IPCA mexem com mercado no último pregão da semana

9 de outubro de 2026

Semana encerra com preço estável no mercado pecuário em MS

9 de outubro de 2026

Motorista é baleado durante transporte de veículo apreendido pela Justiça em Jardim

9 de outubro de 2026

Abre e fecha: Feriado de Nossa Senhora Aparecida na segunda-feira

9 de outubro de 2026

Magistratura Vai à Escola propõe dinâmica de reflexão sobre escolhas e futuro

9 de outubro de 2026

CCZ leva vacina antirrábica a cães e gatos em três bairros de Campo Grande

9 de outubro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com