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Campo Grande, 03 de setembro de 2026
editorial

Lei Kandir, uma novela amarga e sem fim

  • Geraldo Silva
  • agosto 19, 2019
  • 7:48 pm
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Entra Governo, sai Governo. Passa o tempo, o tempo passa. E não é um passatempo. É, na verdade, um tormento, um brutal e deslavado desprezo para com os interesses dos estados produtores, o que equivale afirmar: um desprezo criminoso de governos que se lambuzam com suas políticas fiscais e fazem da Lei Kandir um dos principais instrumentos de esvaziamento financeiro dos estados.

 

Criado teoricamente para ajustar um mecanismo fiscal de fortalecimento e de incentivo da cadeia produtiva voltada à exportação dos produtos primários, a Lei Complementar 87, de 1996, pratica uma injustiça que contraria os propósitos que a inspiraram. Ela desonera dos produtos destinados à exportação o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que arrecada recursos para os estados.

 

A legislação prevê que a União deve compensar essa desoneração ressarcindo os governos estaduais. Isso, todavia, não vem acontecendo há muitos anos. Uma audiência pública foi convocada para o último dia sete no Supremo Tribunal Federal, visando ao entendimento ou à pacificação dos interesses entre estados e União em torno da questão. Porém, e de acordo com o senador e ex-governador mineiro Antônio Anastasia (PSDB-MG), após a audiência o impasse entre estados e governo federal não teve solução.

 

Eis como Anastasia, um profundo conhecedor do assunto, resumiu o desalento que toma conta dos governadores: “Uma vez mais o governo federal não apresentou uma solução adequada para o tema da Lei Kandir. E o resultado foi exatamente que o impasse continua. Os estados, especialmente os estados exportadores, estão sendo gravemente penalizados pela ausência da revisão, aliás, já determinada pelo próprio Supremo”.

 

Outro estudioso da questão, o senador Confúcio Moura (MDB/RO), assinala que os estados exportadores sofrem monumentais perdas na sua arrecadação. Ele lembra que até 2003 a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas. Entretanto, a partir de 2004, a Lei Complementar 115, que alterou essa legislação, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam passar o chapéu em Brasília, negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

 

É muito cômodo para a União fazer esse joguinho de “cerca-lourenço” para não pôr as mãos nos seus cofres e fingir que não está enxergando a penúria de governo, de governadores e das populações que dependem dessa receita para ter os serviços e obras que merecem.

 

GERALDO SILVA

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