Com a decisão o salário de Adriane Lopes que havia subido para R$ 35,4 mil deixa de ter validade e teto volta para R$ 21,2 mil
Em decisão limitar, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, suspendeu a Lei Municipal nº 7.005 de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota) em R$ 35.462,22.
O dispositivo também reajustava o salário do vice-prefeito (cargo que não é ocupado por ninguém no momento) para R$ 31.915,80 e dos secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70.
A lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e aprovada e promulgada pelos vereadores (sem a interferência direta do Executivo) já geraria efeito na folha deste mês de março, que deve ser paga até o quinto dia útil de abril.
O magistrado entendeu que havia os dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares: o “perigo da demora” e “fumaça do bom direito” para atender o pedido feito cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada.
O juiz também autorizou o ingresso de dois sindicatos que têm grande interesse nesta lei como “assistentes litisconsorciais passivos”: o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Fiscal de Campo Grande (Sindafir-CG) e do Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fisclaização da Prefeitura Municipal de Campo Grande).
É que o aumento do teto do salário da prefeita e do primeiro escalão geraria impacto direto sobre estas duas categorias, fazendo com que o salário delas tivesse um aumento de 66%.
A decisão mantém o salário da prefeita, anterior à lei, como o teto do serviço público municipal. Atualmente, a prefeita da Capital ganha R$ 21.263,62.