Na guerra contra a verdade, vereador com mandato cassado perde mais uma vez
Não deve estar sendo nada agradável para o vereador Tiago Vargas (PP) acordar ou dormir sabendo que seus seguidos revezes diante da Justiça o desnudam cada vez mais diante da opinião pública. E é assim, vendo suas roupas de vestal serem arrancadas de julgamento em julgamento, que este “representante” do povo acaba de provar o amargo sabor dos que perdem as batalhas contra a verdade.
No dia 21 deste mês, este vereador – que se elegeu deputado e não tomou posse porque estava condenado por ter sido expulso da Polícia -, teve confirmada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sentença de um ano e três meses de detenção no regime aberto. A Corte confirmou sua condenação pelo crime de denúncia caluniosa cometida em 2021 contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Em mais um de seus trêfegos protagonismos verborrágicos, Vargas divulgou pelas redes sociais um vídeo em que classificava Azambuja de “corrupto” e “canalha”. Evidentemente, não tinha provas, eram apenas suas desacreditadas palavras, ditadas pela conveniência política e eleitoral no afã de chamar a atenção. Por mentir e mentir repetidamente, Vargas cavou com suas próprias mãos o profundo lamaçal no qual se afoga.
SERVIÇAL DO DESGOVERNO
Bolsonarista e ativo serviçal da prefeita Adriane Lopes (PP), a quem dá sustentação para submeter Campo Grande a um dos piores desgovernos de sua história, Vargas ingressou com recurso pedindo reconhecimento ao seu direito à imunidade parlamentar, por ser vereador. Reivindicava sua absolvição pelos ataques ao governador, esquecendo-se que o instituto da imunidade parlamentar é oferecido ao exercício do mandato e não às práticas da mentira, da difamação e da calúnia.
Tiago Vargas começou perdendo quando, em decisão de primeira instância, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, viu configurada a grave ofensa a Azambuja e o autor não estaria protegido pela imunidade parlamentar. Ao acolher o recurso de Azambuja, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ampliou a punição do vereador para um ano e três meses de detenção no regime aberto.
O voto do relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, pontua que não cabe recurso especial contra agravo regimental negado pela corte de origem. Ele foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª Turma: Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato.
Assim, o TSJ configura mais uma vitória para Azambuja, mantendo a verdade no lugar de onde nunca saiu e removendo de suas cercanias todas as investidas malcheirosas de mandatos sujos e apodrecidos pela criminosa irresponsabilidade de seus temporários portadores.