A juíza Alexandre Branco Pucci, suspendeu a divulgação de pesquisa realizada pelo Instituto Datamax por suspeita de fraude na coleta de informações. A decisão atende a ação ajuizada pela Direção do PSDB em Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o juiz enfatizou que a discrepância entre o que diz o texto da Lei e o que foi apresentado pelo instituto, de forma que o equívoco fez com que os dados coletados faz com que a pesquisa atacada deixe de cumprir as exigências legais mínimas para este tipo de levantamento.
Na última quinta-feira, dia 24 de março de 2022, o instituto de pesquisa divulgou pesquisa com 1.100 entrevistas, supostamente realizada em todas as regiões do estado, segundo a empresa responsável pela amostragem.
De acordo com informações do registro, o plano amostral o colhimento de dados era a seguinte: “Centro Norte de Mato Grosso do Sul 8.4%, Leste de Mato Grosso do Sul 15.9%, Pantanais Sul Mato-grossense 9.1%, Sudoeste de Mato Grosso do Sul 34.2%, Centro Norte de Mato Grosso do Sul 32.3%”, ou seja, o levantamento não mencionava as cidades e bairros onde a pesquisa seria realizada. Ainda de acordo com as informações declaradas pela empresa, A região Centro Norte do Mato Grosso do Sul aparece duas vezes declaradas, com números de amostras diferentes. Os eleitores da Região Centro Sul do Estado foram ignorados pelo plano amostral da referida pesquisa.
Por outro lado, a pesquisa não foi finalizada. De acordo com a Resolução do TSE, “A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada…”.
Todo instituto precisa concluir no sétimo dia a pesquisa. O Datamax não completou o levantamento de dados e com isso o sistema da página do TSE se fechou. Os dados são necessários para garantir a integridade da amostra e lisura do processo e dos resultados.
A pesquisa eleitoral trata-se de uma importante ferramenta estratégica durante o período da campanha, pois apresenta um impacto relevante para os candidatos e partidos. Além de acrescentar valor ao processo democrático nas eleições brasileiras.
As regras são claras para registro de pesquisas, não existe segredo para cumprir as exigências legais. Os prazos e procedimentos são de conhecimento público e de obrigação das empresas que se dispõem a trabalhar com pesquisas eleitorais. Uma pesquisa confiável deve ser transparente. Estamos diante de uma amostragem irregular, incompleta e sem credibilidade.
Considerando que a pesquisa eleitoral já foi divulgada, DEFIRO o requerimento formulado para determinar aos representados CENPAR COMUNICAÇÃO LTDA (MIDIAMAX); ROBSON SILVA MOREIRA
COMUNICAÇÃO (A GAZETA NEWS); JORNAL O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LTDA. (O ESTADO
ONLINE); A CRÍTICA DE CAMPO GRANDE (A CRÍTICA) e HOJE CIDADES – MARACAJU (HOJE CIDADES),
a exclusão das matérias relativas à pesquisa impugnada no prazo de 2 (duas) horas após a intimação, sob pena de multa, as quais estão contidas.