Câmara de Vereadores criou mecanismo legal para “esquentar” adicionais nas verbas do mandato
A Lei Municipal 2.032, editada sob os auspícios dos vereadores de Sidrolândia, foi uma forma ardilosa utilizada pelo Legislativo para cobrir com a capa da legalidade um descabido e indecente meio de engordar os ganhos de cada mandato. O artifício, no entanto, foi brecado pela Justiça da Comarca: o juiz Felipe Brigido Lage acolheu a ação popular assinada pelo advogado Orlando Fruguli e suspendeu o pagamento.
Com a decisão, além de ficar anulada a indecorosa lei, o dinheiro do contribuinte fica livre de mais esse esbulho, que mensalmente custaria R$ 5 mil por cada vereador. De acordo com o advogado, a lei não tem amparo jurídico e é danosa ao interesse e ao patrimônio públicos. Para fazer uma ideia do tamanho do absurdo, ele salienta que a Câmara adotou para seu benefício um adicional com valor semelhante ao que é pago em ajuda de custo para deputados estaduais e federais.
A pergunta que o advogado os sidrolandenses fazem aos nobres representantes do povo é: para quê ajuda de custo, se todos os mandatos são exercidos no domicílio eleitoral de cada um? Moradores da cidade, os 15 vereadores não têm gastos com viagens intermunicipais, refeições e estadia para ir ao local de trabalho. Em outra providência, o juiz Brígido Lage determinou ao presidente da Câmara, Otacir Pereira Figueiredo, o Gringo (PP), que a partir do próximo repasse dos salários dos vereadores sejam descontados os valores da verba indenizatória.