Presidente Jair Bolsonaro fez críticas aos governadores quanto à política de arrecadação do tributo estadual
O governo federal entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma norma dos Estados que passou a regular neste ano a tributação do ICMS que incide sobre o óleo diesel, em meio a críticas do presidente Jair Bolsonaro aos governadores quanto à política de arrecadação desse tributo estadual.
No processo, o Executivo pede que o Supremo conceda uma liminar para suspender os efeitos de cláusulas de um convênio do Comitê de Política Fazendária (Confaz), que definiu as alíquotas do ICMS que cada Estado e o Distrito Federal podem praticar.
O convênio do Confaz foi realizado após a aprovação da lei 192/22, em março, e na prática não implementou a monofasia completa com alíquota única e uniforme, conforme era prerrogativa da legislação, que poderia ter um efeito de amenizar os valores do diesel, segundo o governo.
O governo argumentou na ação –apresentada na noite de quinta-feira e que ainda não tem relator sorteado– que o convênio Confaz contemplou “uma maneira inovadora de diferenciação de alíquotas de um mesmo produto” entre os entes regionais, permitindo que na prática cada Estado pratique sua própria política para o imposto.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis –que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade– e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, disse ação, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.
A ação foi protocolada após novo aumento do diesel de 8,87% pela Petrobras nesta semana, que já impactou os valores nas bombas.
A empresa, que busca manter alinhadas as cotações à paridade internacional, tem afirmado que os preços praticados pela companhia são apenas uma parcela do total pago pelo consumidor, que também arca com custos e margens de distribuição e revenda, além de tributos como o ICMS –no caso dos federais PIS e Cofins, esse tiveram suas alíquotas zeradas a partir de 11 de março.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que representa empresas de distribuição de combustíveis e petroleiras, disse apoiar a ação movida pelo governo. Segundo ele, o convênio do ICMS, “ao estabelecer cargas tributárias distintas entre os Estados, não observou o preceito constitucional de alíquotas uniformes em nível nacional”.
“Ao desfigurar a cobrança monofásica, o Convênio sinaliza a manutenção da atual complexidade tributária, que estimula o mercado ilegal, e do desequilíbrio concorrencial no segmento, que afugenta investimentos”, afirmou a entidade.
“A ADI (ação) é uma medida legítima para arguir a inconstitucionalidade presente em alguns artigos do Convênio, que afrontam o disposto na Lei 192/22 e na Constituição Federal. Por esta razão, o IBP também ingressará como amicus curiae na ação”, reforçou.
Procurado, o Confaz –colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal– não comentou o assunto imediatamente.