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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Ex-vereador é condenado por contratar cunhado em cargo ‘fantasma’ em Campo Grande

  • 3 de julho, 2023
  • Geral, Politica
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou multa de mais de R$ 55 mil ao política. Defesa do ex-vereador disse que vai recorrer da decisão

O ex-vereador Eduardo Romero (Rede), em Campo Grande, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público do estado (MPMS), o político contratou o próprio cunhado para um “cargo fantasma” em 2017. A defesa de Romero vai recorrer da decisão.

Eduardo Romero foi vereador em Campo Grande. — Foto: Câmara Municipal de CG/Divulgação

Conforme a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Côrrea, da 1ª Vara de Diretos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital, Romero contratou Ademar Jarcem da Rocha em maio de 2017 para o cargo de assessor parlamentar com salário de R$ 5 mil. Como sentença, a juiz determinou multa de mais de R$ 55 mil ao ex-vereador.

“Referente a decisão em primeira instância, supondo improbidade administrativa a acusação é incoerente e não corresponde à verdade. Além disso, a sentença não observou detalhadamente os argumentos da defesa, o que será agora objeto de recurso. Com certeza e confiança na Justiça, veremos essa ação ser julgada improcedente”, disse o ex-vereador.

Decisão da Justiça

Na decisão, a relação de Romero com Ademar foi exposta. O então contratado é cunhado do ex-vereador e exercia “cargo fantasma”, já que constatado também que Ademar trabalhava em uma loja de bicicletas, das 7 às 17h. O horário era o mesmo em que Ademar deveria estar cumprindo as funções no cargo de confiança.

Conforme a decisão do juiz, Ademar foi favorecido pelo próprio cunhado, Eduardo Romero, e recebeu valores da administração pública “sem a respectiva contraprestação, atuando como ‘funcionário fantasma” e incorporando indevidamente ao seu patrimônio verba municipal”.

A defesa esbarra na condição de que Ademar estava separado da irmã de Eduardo Romero no período que assumiu como assessor parlamentar. Entretanto, a decisão sustenta a prova de que o casal tinha união estável desde 1992, “sem qualquer ressalva de separação ou conflito desde então, de modo que não é crível que, pouco tempo antes de sua conversão em casamento e exatamente no período em que o requerido Ademar Jarcem da Rocha ocupou cargo comissionado no gabinete parlamentar do requerido Eduardo Pereira Romero”.

De acordo com a defesa do ex-vereador, o advogado Fábio Castro Leandro, Ademar não tinha relacionamento com familiares de Romero. “Assim que Ademar casou e se tornou cunhado do meu cliente [Eduardo Romero], o Eduardo Romero exonerou ele”, comentou.

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